Nosso Banco dissolvido

O Banco de Moçambique (BM), dissolveu e liquidou o “Nosso Banco”, SA., após sucessivos incumprimentos dos planos de recuperação que visavam fazer face a contínua degradação dos principais indicadores prudenciais e de rendibilidade.

O banco central garante, no entanto, que o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) assegurará o reembolso do valor dos depósitos constituídos por clientes do Banco que sejam pessoas singulares.

“Considerando que com as medidas tomadas não foi possível a recuperação da situação financeira e prudencial deficitária em que a instituição se encontra, pondo em risco os interesses dos depositantes e demais credores, bem assim o normal funcionamento do sistema bancário, o Banco de Moçambique determinou a revogação da autorização para o exercício de actividade conferida ao Nosso Banco, SA, o que implica a sua dissolução e liquidação”, refere o BM em comunicado enviado por correio electrónico ao jornal Correio da manhã.

“Na operacionalização dos reembolsos dos depósitos, o FGD observará as limitações impostas por lei, nomeadamente as exclusões”, sublinha o comunicado.

A situação financeira e prudencial do  “Nosso Banco” tem estado a caracterizar-se por uma contínua degradação dos principais indicadores prudenciais e de rendibilidade, nomeadamente uma fraca capitalização, uma estrutura económico-financeira insustentável, e graves problemas de liquidez e de gestão.

O “Nosso Banco” apresentou, em 2014, um plano de reestruturação, incluindo a sua recapitalização e alteração da estrutura de administração e gestão, que “não surtiu os efeitos esperados”.

Após sucessivos incumprimentos dos planos de recuperação apresentados, “o Banco demonstrou incapacidade de sair da difícil situação económico-financeira em que se encontra, tendo-se, por conseguinte, colocado numa situação inviável”.

O BM refere que ao não executar os planos de recuperação apresentados, o “Nosso Banco não só violou as determinações do Banco Central, como não logrou o restabelecimento do equilíbrio da sua situação económico-financeira”.

Entretanto, num outro comunicado, o BM esclarece que o reembolso contemplará “apenas os depósitos titulados por pessoas singulares residentes em território nacional e expressos em moeda nacional”, sendo que “o limite da garantia de reembolso é de 20.000,00 Mt (vinte mil Meticais) por cada depositante”.

Segundo o BM, o reembolso será efectuado obedecendo num prazo de três meses contados a partir de 11 de Novembro de 2016 e o FGD comunicará a cada um dos depositantes a forma, o local e a data de pagamento.

O Nosso Banco, S.A., é uma entidade financeira moçambicana, fundada em 2001 sob a designação Banco Mercantil e de Investimento, S.A (BMI), tendo alterado a identidade corporativa em Novembro de 2015.

Esta instituição bancária é detida maioritariamente pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) – 77,2 por cento; EDM (Electricidade de Moçambique) – 16,13 por cento; Frelimo (o partido governamental) – 4,09 por cento; e o ruandês Alfredo Galiza – 2,4%, entre outros “pequenos” investidores.

REDACÇÃO

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