Poupem-nos! — REFINALDO CHILENGUE
Moçambique abraçou, na última década do Século XX, ao sistema político multipartidário. Na altura, oficialmente existia apenas o partido Frelimo, no poder desde 1975. Na clandestinidade e como movimento rebelde armado se sabia da existência da Renamo e fora do país se ouvia falar de perto de meia dúzia organizações oposicionistas ao regime instalado em Maputo, diga-se, de inspiração marxista-leninista.
De algum modo animados por um ambicioso trust found criado no âmbito da Operação das Nações Unidas em Moçambique (ONUMOZ) surgiram numerosos partidos políticos, que sumiram do mapa com o fim daquele fundo fiduciário.
Porque a legislação moçambicana permite financiamento aos partidos políticos, incluindo os extraparlamentares e candidatos ao cargo de Presidente da República que queiram concorrer em eleições legislativas e presidenciais, em momentos eleitorais proliferam, na praça, “partidos” e “políticos”.
Muitos desses “partidos” e “políticos” não alcançam resultados expressivos nessas eleições, mas como por lei nada obsta que em pleitos seguintes concorram, nas vésperas de novas corridas ressurgem, reivindicam fundos e [com relativa facilidade] os obtêm, para … nada, de facto, senão o desfrute puro e simples, em benefício próprio.
“Presidentes” de “partidos” de minúscula expressão desfilam, ufanos, em eventos sérios, incluindo no dito Diálogo Nacional Inclusivo em Moçambique iniciado em Setembro de 2025, em representação de quase ninguém.
Alguns, porque o ambiente é mesmo de bradar aos céus nesta que é chamada de “pátria de heróis”, até têm honras de aparições frequentes em cerimónias oficiais e em canais de tv, apelidados de “presidentes” de organizações sem membros, sedes e que nunca de ouviu falar de reuniões dos órgãos das mesmas.
Enquanto serviços hospitalares, escolares, municipais e outros relevantes definham à escala nacional por alegada falta de recursos, dinheiros dos nossos impostos para alimentar apetites de inúteis nunca falta.
Não seria momento de se rever a lei dos partidos políticos para travar estes oportunistas?
Em termos comparativos, podemos não ir ao extremo do caso da alínea i) do N° 4 do Artigo 33° da Lei dos Partidos Políticos em Angola, que determina que há lugar à extinção do partido político por decisão do Tribunal Constitucional, quando não atingir 0,5% do total dos votos expressos nas eleições legislativas a nível nacional.
Moçambique não precisa mandar extinguir esses ditos partidos políticos, mas ao menos despi-los de alguns privilégios e poupar nos das aparições dos respectivos “líderes” em eventos oficiais e sérios.
Seriedade é boa e não faz mal a ninguém, muito pelo contrário.
A MINTHIRU IVULA VULA KUTLHULA MARITO! Os actos valem mais que as palavras! Digo/escrevo isto porque ainda creio que, como em anteriores desafios, Moçambique triunfará e permanecerá, eternamente.
Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 24 de Abril de 2026, na rubrica TIKU 15.
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