Consequências legais

 

O principal conselheiro do grupo de investidores a quem Moçambique não pagou a prestação de Janeiro alertou hoje para as consequências legais desse incumprimento, que podem incluir a obrigatoriedade de pagamento antecipado do valor total.

“Moçambique está agora permanentemente nos registos, mais uma vez, por ter incumprido o pagamento dos títulos de dívida”, disse Charles Blitzer à agência de informação financeira Bloomberg, avisando que “de acordo com os termos e condições dos títulos, há remédios que são passíveis de utilização pelos detentores dos títulos de dívida, e o comité reserva-se o direito de prosseguir todas essas opções”.

De acordo com as informações recolhidas pela Lusa junto de analistas do mercado, as condições da emissão de títulos de dívida soberana permitem alterações, em determinadas condições, ao contrato inicial caso sejam subscritas por mais de 75% dos detentores da dívida e contêm também uma ‘cláusula de aceleração’.

Esta cláusula estipula, em traços gerais, que os detentores da dívida podem exigir o pagamento total do valor investido, ou seja, USD 727 milhões, caso o emissor não cumpra as obrigações financeiras.

Moçambique entrou hoje oficialmente em incumprimento financeiro, depois de terminar na quinta-feira o período de tolerância para o pagamento de USD 60 milhões referentes à prestação de Janeiro da emissão de dívida pública feita em Abril.

O país africano torna-se assim o primeiro do continente a falhar um pagamento de dívida desde que a Costa do Marfim não foi capaz de honrar os compromissos financeiros, em 2011.

A falha no pagamento foi confirmada por vários analistas e detentores dos títulos de dívida pública à agência de informação financeira Bloomberg e surge como a consequência natural do anúncio feito pelo próprio Governo moçambicano, dois dias antes do final do prazo, de que não iria pagar os quase USD 60 milhões que eram devidos aos detentores dos 727,5 milhões de dólares em títulos de dívida soberana que Moçambique emitiu em Abril do ano passado.

Redacção & agências

Compartilhe o conhecimento
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *