Trabalhadores domésticos

Os trabalhadores domésticos da capital do país, filiados no Sindicato Nacional dos Empregados Domésticos (SINED), a nível da Cidade de Maputo, foram desafiados pelo Governo, no Sábado passado, por ocasião do 16 de Junho, Dia Internacional do Trabalho Doméstico, a aderirem massivamente ao sistema de segurança social, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), de forma a garantirem o seu futuro social, dado que já existem facilidades criadas pelo Governo nesse sentido, por reconhecer que esta camada sócio-económica desempenha um papel muito importante no mercado.

A Cidade de Maputo já conta com um total de 2.783 empregados domésticos inscritos no sistema, alguns dos quais já a usufruírem dos benefícios que o sistema garante. Contudo, tal como avançou o director do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo, Jafar Buana, falando em representação da Governadora da Cidade de Maputo, Iolanda Cintura Seuane, este número, apesar de encorajador, ainda está longe da satisfação, tendo em conta que o trabalho doméstico é um dos que mais emprega não só nesta parcela do país, mas também à escala nacional.

Daí a importância de munir este grupo profissional de instrumentos de protecção social, nomeadamente a sua protecção para efeitos de reforma e de imprevistos correntes, ou seja, durante a sua idade profissional activa.

De Janeiro a Junho do ano em curso, foram inscritos 283 empregados domésticos no sistema, engrossando o número de Trabalhadores por Conta Própria (TCP) já inscritos na capital, elevando assim para 4.775.

Imagem de uma trabalhadora doméstica em pleno exercício de actividades
Imagem de uma trabalhadora doméstica em pleno exercício de actividades

Mesmo assim, estes números não satisfazem as autoridades governamentais, razão pela qual estas têm estado a trabalhar em vários cenários, com vista a levar mais trabalhadores desta camada a se inscreverem, como é o caso da do SINED, que agora conta com 6.288 membros filiados em todos o país, cuja expansão continua um desafio, apesar de já se encontrar representado, para além da Cidade de Maputo, nas Províncias de Maputo, Inhambane, Gaza, Sofala, Tete e Nampula.

Reconhecendo o seu papel na sociedade e na economia do país, bem como em resposta à Convenção Nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o trabalho doméstico, Moçambique legislou a actividade, enquadrada na Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto), tendo no ano seguinte tido o respectivo regulamento, através do Decreto nº40/2008, de 26 de Novembro, que aprovou o regulamento sobre o Trabalho Doméstico, pelo Conselho de Ministros.

A preocupação do Governo visando a protecção legal deste e de outros grupos de profissionais voltou a ser assumido pelo Governo na ocasião, em resposta ao apelo formulado nesse sentido, como também face a denúncias feitas, segundo as quais as empregadas domésticas, especificamente estas, têm sofrido várias injustiças no seu local de trabalho, desde baixos salários, falta de condições de trabalho (físicas e morais), despedimento sem a justa causa e até o assédio sexual.

Nesse sentido, o Governo disse que continuará a apostar no cumprimento das normas nacionais e internacionais sobre as melhores formas de empregabilidade, a protecção e o diálogo sociais, bem como os direitos dos trabalhadores, sobretudo no cumprimento das diversas Convenções da OIT que o país ratificou, partindo da premissa de que Moçambique é um país onde as regras legais, incluindo as de natureza laboral, são colocadas nas prioridades do Executivo e dos demais órgãos de justiça, na perspectiva de que só com a observância das mesmas é que o país pode alcançar metas satisfatórias tanto no campo sócio-económico como laboral, evitando assim os conflitos laborais e promovendo o aumento da produção e a produtividade.

Uma das obrigações do país é o cumprimento da sua agenda do Trabalho Decente, ainda no quadro das Convenções da OIT, tendo já elaborado o Programa do País do Trabalho Digno, no melhoramento do sistema da segurança social e na observância dos princípios e direitos fundamentais no trabalho. A própria regulamentação do trabalho doméstico visou trazer uma face humana no trabalho tão vital, desenvolvido por esta camada.

A revisão do Regulamento da Segurança Social trouxe inovações que melhor enquadra os grupos que se consideravam excluídos pelo sistema, como é o caso do TCP, de que os empregados domésticos fazem parte.

Por exemplo, o novo Regulamento (aprovado pelo Decreto 51/2017, de 9 de Outubro), traz, entre outras inovações, as seguintes:

·         O alargamento do prazo de garantia para a concessão da pensão por velhice;

·         a antecipação do pagamento das contribuições, até o máximo de 12 meses, pelos trabalhadores por conta própria;

·         a redução da base de cálculo para a determinação da pensão por velhice, de 120 para 60 meses;

·         a introdução da pensão reduzida para os trabalhadores que não reúnam condições para aceder à pensão por velhice;

·         a integração das pensões de sobrevivência vitalícia e temporária.

Redacção

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