Governo exclui seropositivos
Uma coisa é o discurso bonito que se propala aos quatro ventos, outra é a prática quotidiana, que pouco ou nada tem a ver com o que se diz de boca para fora.
Isto não é propaganda barata não, é uma realidade irrefutável vivida em Moçambique: os portadores de HIV e Sida, ou, simplesmente, os seropositivos, continuam a ser de certa forma discriminados, pela negativa, em Moçambique.
Evidencia disso está reflectida, por exemplo, num edital do Instituto de Bolsas de Estudo, adstrito ao Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, assinado com o punho do respectivo director geral, no Dia dos Namorados deste 2019.
Com efeito, o Governo moçambicano anunciou, por via desse edital, a abertura de um concurso para quem esteja interessado em se beneficiar de bolsas de estudos para as Maurícias, para o ano académico 2019/2020.
As bolsas de estudo que 11 instituições de ensino das Ilhas Maurícias colocaram à disposição dos moçambicanos são de licenciatura, mestrado e doutoramento para o ano académico 2019/2020.
Essas ofertas estão suportadas por um pacto oficial recentemente assinado pelo Instituto de Bolsas de Estudos, no âmbito da parceria existente entre o governo Moçambicano e a República da Maurícia, rematada ao largo do Oceano Índico, a cerca de 2000 quilómetros da costa sudeste do continente africano.
No entanto, no que diz respeito às condições para se candidatar aos níveis acima indicados, o governo moçambicano estabeleceu um conjunto de condições, dentre as quais se destaca a “apresentação de Atestado Médico que confirma que o candidato não sofre de doenças infecto-contagiosas e o exame de HIV deve ser preenchido na secção 6 do formulário”, o que de imediato suscitou fúria de alguns potenciais interessados.
Alguns dos que foram ver o edital se aproximaram ao Correio da manhã para reportar o facto e exprimir a sua repulsa perante o que consideram de “postura discriminatória” das autoridades de educação, quando, pública e oficialmente, dizem que se deve combater o estigma relativamente aos portadores de HIV/SIDA.
“Está aqui a mais eloquente prova de que o que se diz neste país nem sempre tem a ver com a realidade. Há discursos que se proclamam para agradar potenciais doadores, mas que o espírito e a letra desses mesmos discursos não são honrados no dia-a-dia”, desabafou um dos que foi deparar com o aludido edital, mas que por razoes óbvias preferiu não ser identificado.
“É um estupro a um dispositivo legal aprovado pela Assembleia da República em 2014”, observou outro, que também pedindo o anonimato.
Efectivamente, preto no branco está lá expressamente escrito, a alínea “f” do edital supracitado e ao dispor de quem quiser vê-lo na sede do Instituto de Bolsas de Estudo.
“Absurdo, aberração, discriminatório e esfaqueamento de direitos e de nada valerão eventuais argumentos porque não vão anular a prática diária que é violação descarada do que as próprias entidades oficiais aprovam”, são epítetos eleitos por outro estudante que se aproximou à nossa Redacção para comentar o conteúdo do aludido edital, que, ajuntou, “constitui uma barreira psicológico para muitos que buscam saber”.
Importa referir que em Agosto de 2014, a Assembleia da República aprovou a Lei nº 19/2014, visando proteger a Pessoa, o Trabalhador e o Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA.
Esta lei tem por objectivos estabelecer os direitos e deveres da pessoa vivendo com o HIV e SIDA e garante as medidas necessárias para a protecção e tratamento da mesma; estabelece também os direitos e deveres do trabalhador ou candidato a educação ou a emprego vivendo com HIV e SIDA.
MPM/R
Este artigo foi publicado em primeira mão versão PDF do jornal Correio da manhã, desta quinta-feira (28Fev19).
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