A actuação da Polícia da República

No dia das eleições em Moçambique, em 9 de Outubro de 2024, espera-se que a actuação da Polícia seja baseada nos seguintes princípios:

  1. Garantia da ordem e segurança: A Polícia deve assegurar a tranquilidade e a ordem pública em todo o processo eleitoral, prevenindo conflitos ou actos de violência que possam surgir entre os eleitores, partidos políticos e candidatos.
  2. Neutralidade: É essencial que a Polícia actue de forma imparcial, sem favorecer nenhum partido político ou candidato. A sua actuação deve ser focada em proteger os direitos democráticos dos cidadãos e garantir um ambiente seguro para a votação.
  3. Protecção dos locais de votação: A presença policial nos centros de votação deve ser vista como uma garantia de segurança para eleitores e funcionários eleitorais, prevenindo actos de intimidação, fraudes ou interferências que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
  4. Respeito dos direitos humanos: A Polícia deve actuar de acordo com os princípios dos direitos humanos, garantindo que os eleitores possam exercer o seu direito ao voto livremente e sem constrangimentos. Qualquer uso da força deve ser proporcional e em conformidade com a lei.
  5. Reacção rápida a incidentes: Em caso de distúrbios ou protestos, a Polícia deve intervir de forma rápida e eficaz, mas sempre com a preocupação de preservar a paz e o respeito pelos processos democráticos.

Uma actuação equilibrada e responsável da Polícia é crucial para garantir a legitimidade e a paz durante as eleições, minimizando possíveis conflitos e fortalecendo a confiança no processo eleitoral.

JÚNIOR RAFAEL OPUHA KHONLEKELA

Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 19 de Setembro de 2024.

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