É proibido fazer sondagens do processo eleitoral
A Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, é a Lei Eleitoral de Moçambique que regula o processo de eleições gerais no país. O seu artigo 188, especificamente, aborda a proibição da divulgação de sondagens ou inquéritos de tendências de voto durante o período eleitoral.
Implicações principais do artigo 188
- Restrição à divulgação de sondagens: O artigo proíbe a publicação de sondagens de tendências de voto a partir de um certo período antes das eleições, normalmente durante a campanha eleitoral. Isso inclui dados de pesquisas de opinião pública que possam influenciar a decisão dos eleitores.
- Imparcialidade e neutralidade: Um dos principais objectivos dessa restrição é garantir um ambiente eleitoral mais equilibrado, evitando que pesquisas possam influenciar indevidamente o comportamento de voto dos eleitores. A divulgação de sondagens próximas ao acto eleitoral pode criar um “efeito de contágio” ou “efeito de bandwagon”, onde os eleitores optam por votar no candidato que está à frente nas pesquisas.
- Sanções e penalidades: Qualquer violação desta proibição pode levar a sanções ou penalidades, que podem incluir multas ou outras punições estabelecidas pela lei. As instituições de media, partidos políticos ou outras organizações que desrespeitarem essa proibição podem ser responsabilizados.
- Transparência e controlo: Embora possa parecer uma medida de censura, a intenção da lei é garantir que os eleitores baseiam as suas decisões em propostas políticas e campanhas, e não em influências externas como sondagens. A medida visa também garantir que o processo eleitoral seja mais controlado e transparente, evitando distorções que possam favorecer ou prejudicar candidatos.
- Impacto no papel da media: Para os meios de comunicação, essa restrição significa uma limitação à sua capacidade de cobrir as eleições de forma completa, especialmente nos últimos dias da campanha. No entanto, também protege contra a manipulação da opinião pública através da divulgação de dados incompletos ou tendenciosos.
- Protecção contra desinformação: Outro ponto importante é o controlo da circulação de possíveis sondagens manipuladas ou sem base científica. A divulgação de sondagens irregulares pode causar confusão e desinformação entre os eleitores.
Considerações Críticas
- Liberdade de expressão: A lei pode ser vista como uma limitação à liberdade de expressão e ao direito à informação, uma vez que impede a livre circulação de informações sobre tendências eleitorais.
- Eficácia e aplicação: O impacto real da proibição depende da sua eficácia na aplicação, já que com a internet e redes sociais pode ser mais difícil controlar a divulgação dessas informações.
Em resumo, o artigo 188 da Lei 3/2019 de Moçambique busca proteger a integridade do processo eleitoral, impedindo que sondagens interfiram no comportamento dos eleitores, ao mesmo tempo que levanta questões sobre o equilíbrio entre a regulação eleitoral e a liberdade de informação.
JÚNIOR RAFAEL OPUHA KHONLEKELA
Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 20 de Setembro de 2024.
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