É proibido fazer sondagens do processo eleitoral

A Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, é a Lei Eleitoral de Moçambique que regula o processo de eleições gerais no país. O seu artigo 188, especificamente, aborda a proibição da divulgação de sondagens ou inquéritos de tendências de voto durante o período eleitoral.

Implicações principais do artigo 188

  1. Restrição à divulgação de sondagens: O artigo proíbe a publicação de sondagens de tendências de voto a partir de um certo período antes das eleições, normalmente durante a campanha eleitoral. Isso inclui dados de pesquisas de opinião pública que possam influenciar a decisão dos eleitores.
  2. Imparcialidade e neutralidade: Um dos principais objectivos dessa restrição é garantir um ambiente eleitoral mais equilibrado, evitando que pesquisas possam influenciar indevidamente o comportamento de voto dos eleitores. A divulgação de sondagens próximas ao acto eleitoral pode criar um “efeito de contágio” ou “efeito de bandwagon”, onde os eleitores optam por votar no candidato que está à frente nas pesquisas.
  3. Sanções e penalidades: Qualquer violação desta proibição pode levar a sanções ou penalidades, que podem incluir multas ou outras punições estabelecidas pela lei. As instituições de media, partidos políticos ou outras organizações que desrespeitarem essa proibição podem ser responsabilizados.
  4. Transparência e controlo: Embora possa parecer uma medida de censura, a intenção da lei é garantir que os eleitores baseiam as suas decisões em propostas políticas e campanhas, e não em influências externas como sondagens. A medida visa também garantir que o processo eleitoral seja mais controlado e transparente, evitando distorções que possam favorecer ou prejudicar candidatos.
  5. Impacto no papel da media: Para os meios de comunicação, essa restrição significa uma limitação à sua capacidade de cobrir as eleições de forma completa, especialmente nos últimos dias da campanha. No entanto, também protege contra a manipulação da opinião pública através da divulgação de dados incompletos ou tendenciosos.
  6. Protecção contra desinformação: Outro ponto importante é o controlo da circulação de possíveis sondagens manipuladas ou sem base científica. A divulgação de sondagens irregulares pode causar confusão e desinformação entre os eleitores.

Considerações Críticas

  • Liberdade de expressão: A lei pode ser vista como uma limitação à liberdade de expressão e ao direito à informação, uma vez que impede a livre circulação de informações sobre tendências eleitorais.
  • Eficácia e aplicação: O impacto real da proibição depende da sua eficácia na aplicação, já que com a internet e redes sociais pode ser mais difícil controlar a divulgação dessas informações.

Em resumo, o artigo 188 da Lei 3/2019 de Moçambique busca proteger a integridade do processo eleitoral, impedindo que sondagens interfiram no comportamento dos eleitores, ao mesmo tempo que levanta questões sobre o equilíbrio entre a regulação eleitoral e a liberdade de informação.

JÚNIOR RAFAEL OPUHA KHONLEKELA

Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 20 de Setembro de 2024.

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