FMO exulta com extradição

FMO exulta – O Fórum de Monitoria para o Orçamento considera que a decisão de extraditar para os Estados Unidos o ex-ministro moçambicano Manuel Chang, detido na África do Sul, faz “justiça aos milhões de moçambicanos que foram empurrados para a pobreza”.

“Esta decisão faz justiça aos milhões de moçambicanos que foram empurrados para pobreza neste escândalo das dívidas ocultas”, disse o diretor do Centro para Democracia e Desenvolvimento (CDD), que dirige o Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), plataforma que congrega várias organizações da sociedade civil moçambicana.

O Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, ordenou esta quarta-feira à África do Sul que extradite Manuel Chang, preso há quase três anos sem julgamento naquele país por fraude e corrupção no caso das ‘dívidas ocultas’, para os Estados Unidos, invalidando a extradição para Moçambique.

Esta decisão judicial surge na sequência de um recurso urgente do Fórum para a Monitoria do Orçamento (FMO), que contestou a decisão do ministro da Justiça sul-africano Ronald Lamola de extraditar Manuel Chang para o seu país, anunciada em Agosto passado.

Para o FMO, plataforma que recorreu da decisão de extraditar Chang para Maputo, a deliberação do Tribunal Superior de Gauteng é uma vitória e pode abrir um “novo capítulo” nos contornos do maior escândalo de corrupção que Moçambique conheceu.

“Sim, se está a começar a fazer justiça e isto pode abrir uma nova etapa”, frisou Adriano Nuvunga, acrescentando que espera que a Procuradoria-Geral de Moçambique, que sempre defendeu a extradição de Chang para Maputo, desista.

“Esperamos que a PGR compreenda que não vale a pena fazer recursos e que perceba que está do lado errado da história. A PGR deve deixar a justiça acontecer”, declarou Adriano Nuvunga, reiterando que no sistema de justiça moçambicano Chang não seria julgado de forma independente.

Aos 63 anos, Manuel Chang foi detido em 29 de Dezembro de 2018 no Aeroporto Internacional O. R. Tambo, em Joanesburgo, a caminho do Dubai, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA em 27 de Dezembro, pelo seu presumível envolvimento na “cabala” multimilionária em Moçambique.

A prisão de Manuel Chang foi legal ao abrigo do tratado de extradição entre os EUA e a África do Sul, assinado em Setembro de 1999, em Washington, segundo o Ministério Público sul-africano.

A África do Sul não tem acordo de extradição com Moçambique, que contestou o pedido de extradição norte-americano de Manuel Chang para os EUA, país com o qual Maputo também não tem tratado de extradição.

Nos últimos três anos, o ex-governante moçambicano, que é tido como a “chave” no escândalo das chamadas dívidas ocultas, enfrentou na África do Sul, sem julgamento, dois pedidos concorrenciais dos Estados Unidos e de Moçambique para a sua extradição do país.

Chang foi ministro das Finanças de Moçambique durante a governação de Armando Guebuza, entre 2005 e 2010, e terá avalizado dívidas de USD 2.2 mil milhões secretamente contraídas a favor da Ematum, da Proindicus e da MAM, as empresas públicas referidas na acusação norte-americana, alegadamente criadas para o efeito nos setores da segurança marítima e pescas, entre 2013 e 2014.

A mobilização dos empréstimos foi organizada pelos bancos Credit Suisse e VTB da Rússia.

Os empréstimos foram secretamente avalizados pelo Governo Do partido Frelimo, liderado pelo Presidente da República à época, Armando Emílio Guebuza, sem o conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.

Manuel Chang é arguido nos autos de instrução preparatória, num processo autónomo, registado sob o n.º 1/PGR/2015 e n.º 58/GCCC/2017-IP que correm termos na PGR de Moçambique, segundo o acórdão do Tribunal Supremo de Moçambique, em 31 de Janeiro de 2019, que instruiu o pedido de extradição moçambicano.

No julgamento do processo principal das ‘dívidas ocultas’, que decorre em Maputo, estão sentados no banco dos réus 19 arguidos que o Ministério Público acusa de associação para delinquir, peculato, tráfico de influência, corrupção passiva para acto ilícito, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função e falsificação de documentos. (FMO exulta)

Redactor

Compartilhe o conhecimento
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *