FMO insiste na ilegalidade
FMO – Fórum de Monitoria do Orçamento, defende que a extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para em Moçambique, onde goza de imunidade, é ilegal de acordo com a legislação sul-africana e a suas obrigações internacionais.
“As extradições não podem resultar em responsabilização criminal se as pessoas procuradas são deportadas para países onde estão imunes (internamente) de acusação criminal. (..) Além do mais, quando o crime em questão é corrupção”, afirma o Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique (FMO) numa declaração submetida à Justiça sul-africana, no caso de extradição de Manuel Chang, a ser decidida esta quarta em Joanesburgo.
O FMO é uma plataforma de várias organizações da sociedade civil moçambicana que se opõe à extradição do ex-ministro das Finanças de Moçambique para o seu país no âmbito das dívidas ocultas, que lesaram o Estado moçambicano em mais de dois mil milhões de dólares norte-americanos.
O FMO interveio no requerimento de Manuel Chang para obrigar o actual ministro da Justiça Ronald Lamola a extraditar o ex-governante para Moçambique, após a decisão do antigo ministro sul-africano Michael Masutha em 21 de Maio, e também na revisão da mesma decisão pelo Tribunal Superior de Gauteng, no passado dia 1 de Novembro, em Joanesburgo.
Segundo a organização, o ministro da Justiça da África do Sul “não foi confrontado com a questão para extraditar ou julgar”.
“O ministro foi confrontado com a decisão de escolher entre extraditar para um país (os Estados Unidos), que está apto a julgar, e um país (Moçambique), onde o indivíduo requerido goza de imunidade de ser processado judicialmente”, adianta o FMO.
No documento, o FMO acrescenta que o Protocolo da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) “reflecte esta justificativa”.
“O Protocolo obriga os estados requeridos a recusarem a entrega de pessoas que gozam de imunidade de acusação criminal no território do país requerente”, salienta.
Na óptica do FMO, à luz das obrigações legais internacionais da África do Sul “uma decisão não poderá ser legítima ou racional se levar a África do Sul a violar as suas obrigações legais internacionais”.
Sobre o argumento da Procuradoria-Geral de Moçambique (PGR), de que o artigo 4 do Protocolo da SADC permite a extradição de Manuel Chang para Moçambique, o FMO afirma que “não existe no contexto do Protocolo da SADC algo que sugira que a imunidade por ‘qualquer motivo’ excluiu a imunidade que pode ser levantada”.
“O objectivo da extradição é a responsabilização criminal. A responsabilização criminal não pode ser alcançada se existir imunidade, mesmo que tal imunidade seja ‘condicional’”, salienta.
O FMO sublinha também que “o país solicitado necessita de garantias do país requerente de que a imunidade será retirada quando a pessoa procurada estiver no seu território”.
Todavia, acrescenta o FMO, “Moçambique não garantiu, e não pode garantir, que um juiz e o seu parlamento irão decidir que a imunidade do Sr. Chang será retirada”.
Sobre a imunidade de Manuel Chang à altura do pedido concorrencial de extradição apresentado pelo seu país, o FMO recorda que segundo as evidências apresentadas no Tribunal Superior por Moçambique, “é do conhecimento comum que o Sr. Chang gozava de imunidade de processo criminal em Moçambique”.
“Na altura em que desempenhava o cargo de Ministro das Finanças de Moçambique ao abrigo da Constituição moçambicana, (…) e na altura em que o magistrado anunciou a ordem de compromisso e o ministro a decisão de extradição, o Sr. Chang era membro do parlamento moçambicano”, salienta.
“Como refere o ministro na sua declaração de 3 de Setembro 2019, o facto de Chang ter subsequentemente renunciado como membro do parlamento e renunciado à sua imunidade parlamentar, significa que estava imune de ser processado judicialmente na altura da decisão do magistrado e da decisão de extradição do ministro”, refere o documento.
“É uma mudança de tacto por parte de Moçambique”, considera o FMO.
A audição da solicitação de recurso por parte de Moçambique está agendada para esta quarta-feira, 11 de Dezembro, no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo.
O ministro da Justiça da África do Sul Ronald Lamola considera que o seu antecessor Michael Masutha agiu “ilegalmente e de forma irracional” ao decidir extraditar Chang para Moçambique.
Manuel Chang, 62, encontra-se detido na prisão de Modderbee, arredores de Joanesburgo, desde 29 de Dezembro do ano passado, a pedido dos Estados Unidos, primeiro requerente da extradição do ex-governante moçambicano.
O ex-ministro das Finanças de Moçambique, que foi preso no aeroporto internacional OR Tambo, em Joanesburgo, a caminho do Dubai, é aguardado para julgamento num tribunal de Nova Iorque, por fraude, corrupção e lavagem de dinheiro numa burla internacional de 2,2 mil milhões de dólares norte-americanos.
A detenção e pedido norte-americano de extradição de Manuel Chang, que Moçambique contesta na justiça sul-africana, estão relacionados com o seu papel na prestação de avales financeiros do anterior Governo moçambicano, presidido pelo ex-Presidente Armando Guebuza, para criar as empresas públicas moçambicanas Ematum, Proíndicus e MAM, de segurança marítima e pesca, à revelia da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo de Moçambique.
(Correio da manhã de Moçambique)