Mercedões e kikiqunhos
Mercedões e kikiqunhos – “Pouco importa às pessoas saber que têm os direitos reconhecidos, em princípio, se o seu exercício lhes é negado na prática”, disse, um dia, e sublinho eu, com muita razão, o advogado e político português Francisco Sá Carneiro (1934-1980).
“Em princípio”, fazendo fé na actual Constituição da República de Moçambique (CRM), o moçambicano tem milhentas de direitos, mas a sua implementação é uma miragem.
Simples exemplos: o que lhe acontece se se manifesta em público contra, por exemplo, a carestia da vida?
Tem acesso à habitação? à saúde? à dignidade, de verdade?
Vamos nos reter na DIGNIDADE.
A avaliar pela forma como o moçambicano comum é transportado de casa para o serviço, e vice-versa, tem alguma DIGNIDADE por aí?
Esta dos Mercedes C-180 para os nossos “representantes” na “casa do povo”, comparados com os apelos ao pagamento, a prestações, para se obter um SmartKika, por exemplo, não passa de um despertar de consciências sonolentas de todo um povo que há muito se devia ter indignado com esta cadeia de provocações protagonizadas pelos nossos “eleitos” que em nós apelam ao “aumento da produção e produtividade”, quando se desconhece o que eles, de concreto, produzem, salvo renovadas surtidas nos nossos bolsos já vazios e furados.
Estou a imaginar o semblante de um deputado simples – para não falar dos membros da Comissão Permanente ou dos presidentes das comissões – a fazer as contas com 132 meticais no meio da palma da mão.
Espantosamente, nesta “Pérola do Índico”, quando se trata de provocar o pobre do moçambicano pelos frequentadores da “escolinha do barulho” não há posição nem oposição, é tudo unanimidade como se de um casal em plena lua de mel se tratasse.
E depois daqui a pouco vão aparecer em chamadas campanhas eleitorais a dizer que uns são diferentes de outros.
Há quem ainda vai acreditar?
REFINALDO CHILENGUE
Este artigo foi publicado em primeira mão na versão PDF do jornal Correio da manhã do dia 09 de Junho de 2017, na rubrica semanal das sextas-feiras denominada TIKU 15.