“Nosso Banco”: Implicações
O primeiro-ministro moçambicano, Carlos Agostinho do Rosário, afirmou hoje que a liquidação do “Nosso Banco” impõe uma reforma legislativa do sistema financeiro para assegurar uma maior proteção dos depositantes, em caso de dificuldades financeiras das instituições de crédito.
Rosário defendeu mudanças nas normas que regem as instituições financeiras em Moçambique, quando falava no parlamento durante o debate sobre a situação do “Nosso Banco”, suscitado pela bancada da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido de oposição.
“As questões que se têm levantado em torno da situação do ‘Nosso Banco’ levam-nos a reflectir sobre a necessidade de efectuar reformas da legislação do sistema financeiro para garantir maior proteção dos depositantes, tanto singulares como empresariais, em caso de dificuldades financeiras das instituições de crédito”, declarou o primeiro-ministro.
A legislação em vigor, prosseguiu Carlos Agostinho do Rosário, não permite ao Banco de Moçambique utilizar o Fundo de Garantia de Depósitos como instrumento de resolução de bancos, isto é, facilitar processos de fusão entre bancos mais sólidos, com os que apresentam dificuldades financeiras.
No final do debate, o primeiro-ministro moçambicano considerou a liquidação do “Nosso Banco” uma excepção, qualificando o sistema financeiro moçambicano como “sólido e saudável”.
“O nosso sistema financeiro continua, no geral, estável e confiável, os bancos moçambicanos continuam um local seguro para guardar dinheiro, o caso do Nosso Banco é um caso excecional”, acrescentou Carlos Agostinho do Rosário.
Sobre o limite de 20 mil meticais que o Banco de Moçambique impôs nos desembolsos, que vão beneficiar apenas os clientes singulares, deixando de fora as empresas, o primeiro-ministro afirmou que a decisão deveu-se ao facto de a maioria dos depositantes singulares do “Nosso Banco” não ter saldos superiores àquele montante.
O Fundo, continuou Agostinho do Rosário, permite, numa primeira fase, reembolsar na totalidade cerca de 4.500 meticais a depositantes singulares, o correspondente a 91% de um total de 5116.
“Cintes das limitações do Fundo de Garantia de Depósitos para satisfazer todos os clientes do ‘Nosso Banco’, os depositantes que não forem contemplados nesta primeira fase serão considerados no processo de apuramento da massa falida”, acrescentou Rosário.
A massa falida vai resultar da cobrança de todos os clientes que contraíram crédito no “Nosso Banco” e venda do património móvel e imóvel, declarou o primeiro-ministro moçambicano.
O Banco de Moçambique anunciou no dia 11 de Novembro a liquidação do “Nosso Banco”, detido pelo Instituto Nacional de Segurança Social, com participações da pública Eletricidade de Moçambique e pela SPI, braço empresarial da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder), por se ter tornado inviável, devido à degradação dos principais indicadores prudenciais.
De acordo com o Banco de Moçambique, a liquidação do “Nosso Banco” foi determinada pela degradação contínua dos principais indicadores prudenciais e de rendibilidade, fundos próprios negativos, capital muito abaixo do mínimo regulamentar e fraca liquidez.
Além disso, foi ainda motivada por desrespeitos sucessivos das reservas obrigatórias, resultados acumulados negativos e incapacidade de aumentar o seu capital.
A liquidação do “Nosso Banco” seguiu-se à suspensão, em Setembro, determinada pelo BM do conselho de administração e comissão executiva do Moza, participado pelo português Novo Banco, alegadamente para “proteger os interesses dos depositantes”.
REDACÇÃO