PES
O Plano Económico e Social (PES), aprovado como Lei pela Assembleia da República (AR), é o PQG (Programa Quinquenal do Governo) dividido em cinco partes. Cada uma das partes corresponde a um ano de implementação do PQG. Mas como o PES é executado através de fundos provenientes do Orçamento do Estado (OE), a AR aprova e publica simultaneamente a Lei do PESOE.
É comum falarmos da execução do orçamento. A execução orçamental consiste em utilizarmos os dinheiros planificados pelo Estado no financiamento dos projectos que corporizam o PES, que, por sua vez, é a quinta parte do PGR.
O Orçamento do Estado financia duas rubricas. As despesas correntes e os investimentos. Nas despesas correntes são financiadas aquelas que fazem parte do funcionamento corrente ao aparato estadual ou governamental. Aqui são financiadas as necessidades do dia-a-dia da máquina governativa: salários, consumíveis de escritório, saúde, higiene e conforto, etc. Por outro lado, temos a rubrica de investimentos. Nesta rubrica temos a construção de obras do chamado equipamento social de longo prazo e de maior valor financeiro, como é o caso de construções de escolas, estradas, aeroportos, pontes, hospitais e etc.
Como a execução orçamental é de cumprimento obrigatório, sob pena de o PES ficar comprometido, por falta ou escassez de fundos para o seu financiamento, fica-se na situação de um défice orçamental. Por défice orçamental define-se aquela situação em que o Estado não dispõe de dinheiros suficientes para a cabal execução do orçamento. Défice orçamental é, portanto, uma situação em que as despesas totais de uma administração pública excedem as suas receitas totais durante um período específico, resultando num saldo negativo. O défice orçamental é expresso em percentagem do PIB.
Para colmatar esta situação, o Estado recorre ao chamado endividamento público. O Estado pede emprestado dinheiro doméstico – às pessoas singulares e colectivas (bancos) – ou ao estrangeiro (a mutuantes privados e governamentais). O Estado, na qualidade de mutuário, emite garantias do tesouro público para salvaguardar o pagamento da dívida contraída. Se os dinheiros solicitados pelo Estado forem para cobrir os défices relativos às despesas correntes inscritas no Orçamento, o Estado emite os chamados Bilhetes de Tesouro (BT). Estes têm um prazo não superior a 365 dias. Se a contracção da dívida pública tiver sido para colmatar um défice na rubrica orçamental de investimento, neste caso o Estado emite as Obrigações de Tesouro (OT), cujo prazo é superior a um ano.
Como estamos numa economia de mercado, a execução do PESOE é feita pelas empresas. Como? O Estado, através de concursos públicos, lançados de conformidade com o plasmado no Decreto número 79/2022, de 30 de Dezembro de 2022, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado, convida ao empresariado – nacional e internacional – a apresentar as suas propostas para a materialização da obra ou serviço inscrito no PESOE.
No fim do ano fiscal ou económico, a implementação do PESOE, que é regularmente fiscalizada pela AR, é avaliada pelo Tribunal Administrativo, que o aprova ou poderá rejeitá-lo na sua parcialidade ou totalidade, caso sejam, eventualmente, detectadas irregularidades.
* Economista
Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 26 de Agosto de 2024, na rubrica de opinião denominada N’siripwiti – gato do mato.
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