PQG
Quando nós, povo de Moçambique, que estamos organizados em forma de República, precisamos de ter um gerente para administrar o nosso país nos próximos cinco anos, abrimos um concurso, chamado eleições, para que os eventuais candidatos para o cargo em vacatura manifestem o seu interesse para o preenchimento do lugar.
Nós, o povo, publicitamos os Termos de Referência (TOR) que os candidatos deverão observar na apresentação da sua manifestação de interesse.
Os candidatos são os partidos políticos, coligações partidárias, pessoas singulares e quejandas entidades com personalidade jurídica.
Esta manifestação de interesse chama-se Manifesto Eleitoral. Neste documento os candidatos fazem as promessas de governação que lhes aprouver serem as mais consentâneas e razoáveis para angariarem a simpatia do povo. É iniciada a campanha eleitoral. Os proponentes propagandeiam o conteúdo do seu manifesto eleitoral.
O povo vota no Manifesto Eleitoral que lhe parece conter as promessas mais realistas e, consequentemente, as mais capazes de prover as melhores soluções para resolver as incessantemente crescentes necessidades das populações. Isto é, o povo vota naquele manifesto que lhe parece ter melhores aptidões em gerar mais recursos (que são por sua natureza escassos) para maximizar a satisfação das necessidades, que são sempre crescentes em exponencial geométrica. Em 1972, o meu professor da disciplina de Ciências Sociais, ensinou-nos na Faculdade de Economia da Universidade de Lourenço Marques, que o nascimento de uma criança representava o aumento de necessidades na sociedade. Cada parto de um bebé era mais uma necessidade em leite, fraldas, sabonete, bacias, toalhas, hospitais, medicamentos, enfim, uma panóplia interminável de bens e serviços para satisfazer às necessidades “demandadas” pelo recém-nascido.
O dono do manifesto eleitoral mais votado, o que ganhou, portanto, as eleições, é pelo povo, através da Assembleia da República (AR), a explicar em documento mais sucinto, como vai materializar as suas promessas eleitorais? Eis, então, que o candidato ganhador das eleições, apresenta, para ser aprovado pela AR, que é o mais alto representante do Povo, o Programa Quinquenal do Governo – PQG. Para fácil aprovação, por votação, deste PQG na AR os partidos ganhadores têm o cuidado de ganhar as eleições com folgada margem de vantagem de votos. De outra forma sujeita-se a ter de se coligar a adversários políticos. E se não conseguir esta aliança parlamentar arrisca-se a ver o seu PQG a ser reprovado pela AR. O PQG quando aprovado transforma-se em Lei de cumprimento obrigatório.
Uma vez aprovado o PQG, o Povo, mais uma vez, através da AR, pergunta ao ganhador como irá implementá-lo? Este fracciona o PQG em pedaços de cinco anos cada um. Eis que surge o PES – Plano Económico e Social. Todos os anos o PES é submetido à votação na AR. Se aprovado, é divulgado em forma de Lei.
O Povo por intermédio da AR, pergunta de onde virão os fundos para a materialização do PES? Eis que o partido ganhador das eleições e dono do PQG e do PES é obrigado a submeter para a aprovação, pela AR, a sua proposta de Orçamento Geral do Estado – OGE para o financiamento do PES. Uma vez aprovado o OGE é publicitado em forma de Lei Orçamental, de cumprimento obrigatório pelo Governo, que é o gestor contratado pelo Estado (POVO) para gerir a República de Moçambique nos cinco anos de vigência do mandato.
Deste modo o PQG é um documento de permanente consulta popular feita pelo Povo através da AR, que é o seu único e mais lídimo representante na gestão da coisa pública.
* Economista
Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 18 de Agosto de 2024, na rubrica de opinião denominada N’siripwiti – gato do mato.
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