Quem não trabuca não manduca!

Amiúde, os que dizem governar este Moçambique falam da não concretização de desígnios de interesse público por falta de recursos.

Espantosamente, desde 1994 a esta parte, religiosamente de cinco em cinco anos são esbanjados rios de dinheiro financiando actividades simplesmente fúteis, ironicamente apelidadas de “campanhas eleitorais”.

Estamos a falar de recursos retirados do erário, que muito bem serviriam para a construção e/ou reparação de estradas, escolas, unidades sanitárias, aquisição de insumos agrícolas, entre outros, mas que são direccionados a grupos de inúteis para fins igualmente inúteis.

Bem bem, o que o cidadão comum ganha com as cíclicas campanhas eleitorais de pleitos com resultados previsíveis?

O que o cidadão comum e o país ganham com financiamentos a supostos partidos políticos que apenas emergem em períodos eleitorais?

O que o cidadão comum e o país ganham com financiamentos de supostos partidos políticos com os mesmos líderes desde a sua fundação e que permanecem na liderança dos mesmos já lá vão mais de quinze, vinte, trinta ou mais anos, alguns dos quais que nem sedes físicas possuem e que ninguém sabe dos respectivos militantes, senão o próprio dono/líder, que apenas aparece com acompanhantes em períodos eleitorais com gente presumivelmente paga para fazer teatro?

Porque a roda já existe e quase todo o Direito é elaborado na base do comparado, por que não adoptar, por exemplo, o modelo angolano, com melhoramentos na base da nossa realidade?

Por exemplo: acabar com os financiamentos dos partidos políticos para fazerem campanha eleitoral. Aí poupar-se-ia dinheiro que muita falta faz para fins úteis e ver-se-ia que apenas se inscreveriam para o escrutínio partidos políticos de verdade, que subsistem à base das contribuições dos respectivos membros e de fontes próprias de receitas.

Ademais, reduzir-se-ia o tamanho do boletim eleitoral e se pouparia o eleitor do esforço mental para identificar a organização e/ou candidato da sua preferência.

A futura Assembleia da República devia se preparar para legislar no sentido de aquele partido que não alcançar uma determinada fasquia de votos – 0,5 dos votos validamente expressos [alínea i) do Artigo N° 33 da Lei N° 22/10 de 03 de Dezembro], por exemplo da lei angolana dos partidos políticos  – ficasse automaticamente extinto do panorama político nacional e os respectivos dirigentes proibidos de criar ou liderar partidos políticos ou associações de cidadãos para fins eleitorais por, pelo menos, vinte anos. Aí todos os malandros iriam procurar trabalho para sobreviverem, ao invés de andarem em cima do muro à espera de um trust fund quinquenal extraído dos nossos impostos.

Se em algum momento teve de se aceitar gastar balúrdios para alimentar pseudopolíticos, esta conjuntura já em nada se coaduna com esse panorama e quem não trabuca não manduca!

Digo isto porque conheço a dor de pagar impostos.

Estou a falar só!

A MINTHIRU IVULA VULA KUTLHULA MARITO! Os actos valem mais que as palavras! Digo/escrevo isto porque ainda creio que, como em anteriores desafios, Moçambique triunfará e permanecerá, eternamente.

REFINALDO CHILENGUE

Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 27 de Setembro de 2024, na rubrica TIKU 15.

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