Fome, a quanto obriga! — EUGÉNIO MULHOVO
A fome tem sido um dos motivos que faz com que muitos jovens desistam dos seus sonhos.
Está provado que a fome, além de tornar o homem mais vulnerável a chantagens, ela faz com que o ser humano tome decisões emotivas e irracionais. Tomemos como exemplo de um vendedor de sapatos que compra um par a 500 meticais e, em situação de desespero, o vende a metade do preço para custear despesas diárias e imediatas.
A fome faz com que muitos jovens empreendedores larguem os seus projectos a médio e longo prazo para fazerem negócios que dão um rendimento diário como a venda de produtos alimentares, legumes, frutas entre outros.
A par das drogas, a fome desempenha um factor dinamizador para o surgimento de anomalias sociais como a prostituição, roubos entre outras formas de delinquência.
A massificação da cultura e desporto fracassa largamente devido à inexistência do pão na mesa dos que persistentemente lutam pelos seus sonhos.
Reinildo Mandava, hoje considerado exemplo de humildade na esfera desportiva de Moçambique, terá relatado, certa vez, que houve vezes que tinha de ir treinar sem ter se alimentado. Quantos Reinildos abandonam seus sonhos em busca de satisfazer o estômago!?
A fome afecta também o aproveitamento pedagógico, além de contribuir para desistência escolar, ferindo, deste modo, um dos direitos fundamentais que é a Educação, conforme consagrado na Constituição da República de Moçambique [Artigo 88].
Para alguém comprar uma camisa de 5000 meticais, pode voltar da loja sem a ter adquirido por falta de alguns centavos. Será que faltam centavos para que a revolução aconteça em Moçambique, tendo em conta as manifestações violentas ocorridas no período pós-eleitoral?
Doravante, tem de se adoptar políticas fiscais que visam fazer com que os produtos de primeira necessidade cheguem aos pratos de cada moçambicano a preços ao alcance da maioria, tendo em conta os “estragos” que a fome tem causado à maior parte do povo da pátria amada.
EUGÉNIO MULHOVO *
*jornalista
Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 23 de Julho de 2025.
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