O Estado de rosto coberto
Numa escola, onde o conhecimento deveria ser livre, o rosto da autoridade aparece coberto. A imagem de um agente da polícia mascarado, armado, em missão oficial num estabelecimento de ensino, não é apenas perturbadora — é sintomática de uma crise mais profunda: a ocultação do Estado por detrás da máscara do medo.
A justificativa para um agente da ordem esconder o rosto numa missão pública, especialmente em ambientes civis e desprovidos de ameaça visível, como uma escola, é absolutamente questionável. Qual é o perigo aqui? A identidade de quem esse agente teme ser reconhecido? Onde está a urgência tática? Se a acção do Estado é legítima, pública e legal, não deveria ser feita às claras? A resposta mais honesta é que, em muitos contextos africanos — e, no caso presente, moçambicano — o Estado não está a proteger o cidadão, mas a si mesmo.
O caso específico em análise ocorreu numa escola onde, supostamente, alunos agrediram a directora em protesto contra contribuições escolares exacerbadas. Ainda que o conflito demande atenção das autoridades, a presença de agentes encapuzados, armados, numa instituição de ensino, não se justifica. Trata-se de um ambiente educativo, não de guerra. Mais grave ainda é saber que, em outras missões do Estado, esse tipo de conduta tem se repetido: agentes escondendo o rosto, mesmo em acções comunitárias ou operações sem qualquer indicação de risco extremo.
Isso levanta uma questão fundamental: estaríamos, como cidadãos, diante de indivíduos perigosos? Como confiar na proteção de um indivíduo que não se conhece e muito menos se vê? Um agente do Estado que esconde o rosto pode estar a esconder também sua responsabilidade, seus actos, sua história e suas intenções. A ausência de rosto é, também, ausência de vínculo. E sem vínculo, não há confiança possível.
A Constituição da República de Moçambique e o seu ordenamento jurídico não autorizam explicitamente o uso de máscaras por agentes da autoridade em operações normais de patrulhamento ou intervenção comunitária. Ainda que possa haver excepções em operações especiais, como antiterrorismo ou de segurança nacional, o uso da máscara em uma escola comum e sem indicativo de risco imediato configura abuso de poder e intimidação gratuita.
A máscara, neste caso, é símbolo da desresponsabilização. Como identificar um agente do Estado caso cometa abusos, agressões ou qualquer forma de violação dos direitos humanos? A ausência de nome, rosto ou número de identificação dificulta qualquer processo de denúncia ou responsabilização posterior. É o tipo de prática que abre caminho à impunidade.
A quem serve esse apagamento do rosto? Certamente não ao povo. O rosto coberto de um agente de Estado é o rosto descoberto de um governo que teme seu próprio povo. Um governo que mascara seus agentes é um governo que não confia na legitimidade dos seus próprios actos — e que, por isso mesmo, não quer que os autores das ordens sejam conhecidos.
Num regime democrático e transparente, a ação policial deve ser sempre visível, identificável e responsabilizável. O uso de máscaras é típico de regimes autoritários, onde a intimidação é parte integrante da gestão do poder. Quando essa prática se infiltra nos serviços do Estado, especialmente em contextos educativos, ela mina não apenas a confiança da população nas instituições, mas também o próprio valor da cidadania.
Portanto, é urgente que haja uma regulação clara e acessível à sociedade sobre o uso de equipamentos que ocultam a identidade dos agentes da autoridade. E mais: é dever da sociedade civil, das organizações de direitos humanos e da própria mídia cobrar explicações públicas de quem autoriza esse tipo de operação. A polícia não deve se esconder do povo — deve responder por ele, com rosto, nome e compromisso.
Porque quando o Estado começa a se esconder do cidadão, o cidadão deixa de acreditar no Estado. Máscaras, medo e a falência da transparência Pública.
JÚNIOR RAFAEL OPUHA KHONLEKELA
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