Controlo do tabaco: O significado e os limites do Artigo 2.1

Organizações ligadas ao movimento a favor da redução dos danos causados pelo consumo do tabaco consideram que o parágrafo 1 do Artigo 2 da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco (CQCT) confere a governos poderes ilimitados para a tomada de decisões que no fundo não contribuem para a protecção de fumadores que estejam a tentar encontrar alternativas menos nocivas ao consumo do tabaco de queima.

Em nome da protecção da saúde humana, a referida disposição incentiva os signatários a aplicarem medidas que ultrapassem aquelas que a convenção e seus protocolos impõem, e que nada nessas medidas adicionais impedirá os países membros “de impor requisitos mais rigorosos” que sejam consistentes com a convenção, e que estejam em conformidade com o direito internacional.

Em conformidade com essa disposição, um grupo de peritos estabeleceu um conjunto de 16 medidas que devem constituir o centro dos debates da 11ª Conferência das Partes (COP11) da CQCT, que decorre de 17 a 22 de Novembro em Genebra. O secretariado da CQCT, por sua vez, irá procurar persuadir os participantes a aprovarem a referida lista, tornando-a vinculativa para os países membros.

Contudo, organizações e activistas do movimento em prol da Redução dos Danos Causados pelo Consumo de Tabaco (também conhecido pela sigla THR, em inglês), defendem que o parágrafo 1 do Artigo 2 da Convenção (2.1) não pode ser interpretado como um dispositivo para o alargamento do âmbito da CQCT, com a introdução de cláusulas ainda mais proibitivas sobre produtos alternativos ao tabaco de combustão.

Apontam que muito do que é necessário para o combate ao tabagismo está previsto na Convenção, e que quaisquer medidas que visem o seu reforço devem ser iniciadas ao abrigo dos artigos 28 e 29 da Convenção.

O artigo 28 determina que qualquer membro poderá propor alterações, as quais devem ser aprovadas pelos signatários. O Artigo 29, por seu lado, diz que anexos à convenção e “alterações daí decorrentes” deverão ser propostos, aprovados e entrar em vigor de acordo com os procedimentos do artigo 28.

Intervindo num evento paralelo, Clive Bates (foto de destaque), um dos maiores impulsionadores do THR, disse que os que pretendem usar a Convenção Quadro para introduzir cláusulas “proibicionistas” devem perceber que esse não é o alcance do Tratado, e que se existe a necessidade de cobrir essas questões o melhor caminho é seguir o que está previsto nos artigos 28 e 29.

O termo “proibicionistas” refere-se àqueles que interpretam a CQCT como um instrumento de banimento total, que deve ser extensivo a produtos que são alternativos ao cigarro. Defendem que os fumadores recorrem ao cigarro em busca da nicotina, e que não sendo esta em si prejudicial, deve haver métodos menos nocivos para o seu consumo, o uso dos quais não deve ser (e não é) proibido pela Convenção Quadro.

Parte da alternativa, defende o movimento THR, seria a aprovação de uma abordagem regulatória visando a aplicação de medidas de controlo mais severas contra “os produtos mais perigosos”, os cigarros, e que para os produtos sem fumo, o foco deve ser sobre medidas de protecção aos consumidores.

O movimento THR considera ser importante os especialistas de saúde terem uma nova abordagem sobre a nicotina, que consideram uma substância psicoactiva, ao mesmo nível que a cafeína e bebidas alcoólicas, cujo consumo regrado não é sujeito a proibições.

“Uma vez entendido o facto fundamental, o desafio é criar um mercado legal de produtos seguros aceitáveis com salvaguardas e controlos funcionais”, diz um documento do THR submetido à COP11.

Sobre os esforços para o alargamento do âmbito da Convenção, com recurso ao escopo do Artigo 2.1, Juan Jose Cirion, Professor de Argumentação Jurídica na Universidade La Salle, no México, disse que a tendência de muitos governos é de usá-la para a introdução de medidas adicionais que ou são impossíveis de implementar ou que em alguns casos violam o próprio ordenamento constitucional nos países em causa.

Kurt Yeo

Citou o exemplo do seu próprio país, o México, onde disse que o governo introduziu medidas de banimento contra produtos alternativos ao consumo do tabaco de queima, mesmo que tal representasse uma violação da Constituição.

“O problema com este tipo de Artigos (2.1) nos tratados internacionais é que não há limites para alguns ideólogos, como no México, que acreditam que podem fazer o que querem”, disse Cirion, acrescentando que mesmo que o governo mexicano tenha de implementar medidas previstas no Tratado, tem estado a ir muito mais longe do que isso, aprovando medidas adicionais que contrariam os direitos mais básicos das pessoas de escolherem alternativas.

Falando na mesma sessão, Kurt Yeo, da África do Sul, disse que um dos problemas com muitas das medidas proibicionistas que são decididas pelos governos é que não há nenhuma avaliação para verificar a sua eficácia e impacto no consumo do tabaco.

“Impõem todas estas medidas, e se perguntares se já foram implementadas, vão dizer que sim, mas depois não há nada sobre o impacto que elas poderão ter produzido”, disse Yeo, citando o exemplo das medidas tomadas pelo governo durante a Covid-19 em 2020, proibindo a venda de produtos de tabaco e nicotina, as quais considera não só terem “fracassado catastroficamente”, como também encorajado o consumo clandestino e o contrabando.

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