Soldo dos governantes

A última vez que os salários dos governantes (leia-se SERVIDORES PÚBLICOS), foram tornados públicos foi há 41 (quarenta e um)  anos, por via do Boletim da República (BR), o jornal oficial do Estado. Até 1979 essa prática não revestida de algum secretismo, revelava a transparência dos governantes do Estado.

Na tomada de posse de Jacinto Filipe Nyussi, a 15 de Janeiro de 2015, como Presidente da República (PR), a tónica da transparência e do direito à informação foram colocados no ponto mais alto da sua fasquia e, entendemos, que o mais alto magistrado deve tornar público, ao povo a quem cognominou de seu “único e legitimo patrão” quanto aufere dos impostos pagos dos contribuíntes…

Eu, cidadão Filipe Jacinto Nyusi, sou o Presidente de todos vós! Tudo o que fizer e tudo o que farei será para que cada moçambicano se sinta parte do processo de desenvolvimento nacional” disse na tomada de posse.

No primeiro Governo de Moçambique, saido da independência em 1975 e liderado por Samora Moisés Machel, os salários do chefe de Estado e dos demais dirigentes superiores do Estado não constituíam nenhum segredo, conforme se pode aferir no Boletim da República (BR) I Série, n. 29, datado de 30 de Agosto de 1975.

O decreto que fixou a remuneração dos dirigentes, dois meses e cinco depois da proclamação da independência nacional, a 25 de Junho desse mesmo ano, foi publicado e era de conhecimento de todos. 35 anos depois desse ‘feito’ o mesmo assunto é tratado com grande secretismo, apesar dos discursos da transparência dos principais gestores da coisa pública.

Numa breve pesquisa ao Boletim da República aferimos que o Governo de Samora Machel mandou publicar as remunerações dos dirigentes.

O salário do Presidente da República estava fixado em 60 mil escudos. O ministro auferia 35 mil escudos, o mesmo valor que ganhava o Presidente do Tribunal Popular Supremo e o governador do Banco de Moçambique.

No terceiro escalão, estavam situados os vice-ministros, o vice-governador do Banco Central e o vice-presidente do Tribunal Supremo. Todos estes auferiam 30 mil escudos de vencimento.

No quarto e último escalão dos dirigentes superiores do Estado encontravam-se o Governador provincial; Secretário-geral; Chefe do Estado-Maior General das Forças Populares de Libertação de Moçambique; Comandante-Geral do C.P.M (Corpo da Polícia de Moçambique) e seu vice; Embaixador de Moçambique; Chefe do Estado-Maior do Exército; Chefe do Estado-Maior da Marinha; Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e; Reitor da Universidade. Os titulares destes cargos auferiam, cada um, 28 mil escudos.

Estes salários foram fixados pelo Decreto 10/75, do Conselho de Ministros.

O artigo 4 do Decreto 10/75 determinava ainda que “os responsáveis acima referidos não têm direito a quaisquer abonos adicionais”.

Nas entrelinhas do discurso de Nyussi, aquando da tomada da sua tomada de posse, pode-se fixar o seguinte: “Nós somos capazes de continuar a mostrar ao mundo um Moçambique que melhora permanentemente o seu desempenho e a sua imagem”.

Com todos estes cenários e já que perguntar não ofende: quanto auferem os nossos governantes?

Luís Nhachote

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