Endividamento do Estado
Onde está escrito “Endividamento do Estado” leia-se e entenda-se como sendo conceito sinónimo, similar, igual ao “Endividamento Público”.
O Estado somos nós, as pessoas, politicamente organizadas num determinado espaço, em forma de Nação. Portanto, quando essa coisa baptizada de Estado se endivida nós, o Público, é que nos endividamos. Não há, com o efeito, endividamento do Estado, sem que haja, concomitantemente, endividamento das Pessoas e do Público confinadas geograficamente nesse espaço comum chamado Nação.
O Estado, por ser uma pessoa colectiva animada de vida, também pôde, por vezes, padecer de carências momentâneas – que se pretendem de passagem rápida – de fundos maneáveis a curto, médio ou longo prazos.
Tal como as pessoas singulares, o Estado, experimenta situações em que os recursos ficam aquém das necessidades. Estamos, neste caso, a falar de deficite orçamental. Ou seja, as receitas (impostos, taxas, preços, multas, etc.) cobradas não são suficientes para cobrir o universo global das necessidades (despesas correntes e de investimento).
Ficará mais compreensível esta reflexão se falarmos primeiramente do OE – Orçamento do Estado (no meu tempo de estudante, na disciplina de Finanças, esta peça fundamental de gestão pública era designada por OGE – Orçamento Geral do Estado).
E o que é o OGE? É a ferramenta mediante a qual o Governo de um Estado faz a implementação do Plano Económico e Social (PES). Por sua vez, este PES é o corpo do PQG – Programa Quinquenal do Governo (em Moçambique são cinco anos).
Comecemos pelo princípio. Através das eleições, nós, público, dono do Estado, procuramos encontrar alguém (normalmente, um partido político) para gerir a nossa Nação, o nosso Estado. Precisamos de um Governo. Desta feita, os partidos são convidados a apresentarem a sua candidatura para o preenchimento da vaga de Governo. Estes fazem os chamados manifestos eleitorais, mediante os quais fazem a sua propaganda (não confundam com publicidade).
O partido político cujo manifesto eleitoral é dotado do conteúdo mais convincente para os potenciais votantes, vence o pleito eleitoral, ganhando assim o direito a governar.
O passo seguinte consiste em o partido vencedor aprimorar as promessas eleitorais feitas no seu manifesto eleitoral. Assim nasce o PGQ – Programa Quinquenal do Governo. Este é submetido ao crivo da aprovação do Povo. Através da Assembleia da República ou Parlamento ou Assembleia Nacional, o Povo, aprova ou rejeita o PQG.
Uma vez aprovado o PQG, de novo, o Povo pede que o partido ganhador das eleições apresente a forma como irá materializar os objectivos inscritos naquele programa.
Em resposta a esta exigência parlamentar, surge o PES – Plano Económico Social. Esta peça, também aprovada por Lei, é o PQG dividido em cinco anos.
Surge, então, o OGE. Este é a expressão monetária do PES. Também é aprovado em forma de Lei. Neste documento faz-se a compatibilização entre previsão da arrecadação dos recursos para o financiamento das necessidades que o Estado deverá satisfazer durante um ano. Estas necessidades dividem-se em:
· Correntes; e
· Investimento.
Quando há escassez de recursos orçamentais, o Estado recorre ao endividamento público. Endivida-se a curto prazo quando é para fazer face a despesas correntes (salários, resmas de papel, combustíveis e outros consumíveis de pequena monta) constantes do OGE. Neste caso emite Bilhetes de Tesouro (BTs). Contrai dívidas de longo prazo, para cobrir deficites de investimentos (construção de infra-estruturas sociais, tais como escolas, hospitais, estradas, o chamado equipamento social) inscritos no OGE. Nestas circunstâncias o Estado emite as Obrigações do Tesouro (OTs).
Em resumo, o Estado pede emprestado dinheiro para poder executar (cumprir as tarefas inscritas no PES) o OGE.
* Economista
Este artigo foi intitulado foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 31 de Agosto de 2023, na rubrica de opinião.
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