Assim, ainda é crime público? — JÚLIO CUMBE
As redes sociais possuem um elevado potencial mobilizador para diversas causas, sejam elas económicas, políticas ou sociais. Neste último domínio, constituem igualmente um espaço privilegiado para o reforço da divulgação da lei, bem como dos direitos e deveres consagrados no ordenamento jurídico moçambicano.
É com profunda preocupação que assisti o vídeo em circulação nas redes sociais, retratando um caso de violência doméstica praticada com recurso a um “bloco”. Mais do que a brutalidade do acto em si, que por si só já é grave e condenável, causa maior inquietação a passividade dos espectadores perante um acto manifestamente desumano.
Tal postura contrasta com o que dispõe a Lei n.º 29/2009, de 29 de Setembro (Lei sobre a Violência Doméstica Praticada contra a Mulher), que no seu artigo 23.º, números 1 e 2, estabelece expressamente que:
1. A denúncia pode, também, ser feita pelos membros da família, agentes de saúde, agentes de segurança social, membros de organizações da sociedade civil ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do facto.
2. A denúncia pode ser apresentada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, verbalmente ou por escrito, podendo ser usada a via telefónica ou electrónica.
No caso em apreço, não se verificou apenas a ausência de intervenção para impedir o acto, como também se evidenciou a falta de denúncia imediata por parte daqueles que presenciaram a agressão. Ainda que se espere que tal tenha ocorrido posteriormente.
À luz do disposto no artigo acima citado, são múltiplas as formas legalmente previstas para denunciar situações desta natureza. Ademais, existia prova inequívoca do crime, materializada no próprio vídeo, no qual a violência é clara e incontestável.
Deste modo, não se pode apenas cogitar a falta de conhecimento da lei, mas também uma preocupante erosão da moral social, em que o impulso de filmar e publicar nas redes sociais se sobrepõe ao dever humano e cívico de prestar socorro. Assim, questiona-se: a violência doméstica continua, na prática social, a não ser tratada como crime público?
Sem descurar a dimensão cultural que ainda permeia a percepção da violência doméstica, frequentemente entendida como “problema de casal” ou assunto privado a ser resolvido no seio familiar, importa sublinhar que tal visão colide frontalmente com o quadro legal vigente e com os princípios fundamentais dos direitos humanos.
O Governo, à luz deste e de muitos outros casos que não chegam a público, enfrenta o enorme desafio de intensificar a divulgação da legislação existente, promovendo a sua efectiva compreensão e interiorização pelas comunidades, inclusive através da sua integração nos diversos contextos culturais do país.
Cabe igualmente à sociedade, como um todo, repudiar tais práticas e pressionar pela actuação eficaz das instituições competentes. O desenvolvimento de um país não se mede apenas por indicadores económicos, mas inclui, de forma indissociável, o respeito e a salvaguarda dos direitos humanos.
Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 06 de Janeiro de 2026.
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