193 Estados sob a sombra de cinco: a crise de legitimidade da ONU — TELMA BENJAMIM TAERO
A Organização das Nações Unidas (ONU) nasceu, em 1945, da necessidade de construir uma ordem internacional assente na cooperação, na segurança colectiva e na prevenção de novos conflitos de dimensão mundial. A sua criação não representou uma ideia inteiramente nova. Foi, em certa medida, uma tentativa de aperfeiçoar um projecto anterior, a Liga das Nações, cuja incapacidade de impedir uma nova guerra mundial expôs as fragilidades dos mecanismos de segurança colectiva.
Mais do que uma instituição criada para reunir Estados, a ONU representava a promessa de salvar o mundo do estado de natureza, onde, na ausência de uma autoridade comum capaz de regular as relações, sobrevive o mais forte. Uma promessa de substituir a força pela diplomacia, o confronto pela negociação e os interesses individuais por uma ordem internacional comum.
Oitenta e um anos depois, essa promessa continua a ser posta à prova. Diversos analistas internacionais têm discutido a necessidade de reformar e modernizar a ONU, sobretudo no que diz respeito à sua representatividade e à capacidade de responder aos desafios da actual ordem internacional.
Todavia, talvez a questão não seja apenas saber se a organização precisa de uma reforma, mas compreender até que ponto a sua actual estrutura ainda corresponde aos princípios que estiveram na base da sua criação.
Vejamos o Conselho de Segurança, um dos órgãos centrais da organização. Composto por quinze membros, dos quais cinco permanentes, Estados Unidos, China, Rússia, França e Reino Unido, o Conselho atribui a estes últimos o poder de veto. Na prática, uma decisão substantiva pode ser bloqueada por um único membro permanente, mesmo quando os restantes catorze votam favoravelmente.
Em Junho de 2025, os Estados Unidos vetaram uma proposta de resolução que exigia um cessar-fogo imediato e permanente em Gaza. O texto recebeu o apoio dos outros catorze membros do Conselho, mas não foi aprovado devido ao voto negativo de Washington. O episódio levanta uma questão incontornável: de que serve a vontade da maioria quando a decisão de um único Estado pode prevalecer sobre ela?
Naturalmente, os Estados não deixam de ter interesses nacionais quando integram uma organização internacional. A questão está em saber até que ponto esses interesses podem sobrepor-se à responsabilidade colectiva que justifica a existência da ONU. Quando o veto é percebido como um instrumento de protecção de aliados ou de interesses estratégicos, a organização corre o risco de ser vista não como um espaço de defesa da paz comum, mas como um palco onde as grandes potências continuam a fazer valer a sua influência.
A 81.ª sessão da Assembleia Geral também nos oferece elementos para esta reflexão. Durante o seu discurso, Donald Trump ameaçou “aniquilar” o Irão caso não fosse alcançado um acordo. A delegação iraniana abandonou a sala durante as suas declarações. Naturalmente, os discursos na ONU são também instrumentos de política externa e de comunicação estratégica. Todavia, quando o espaço concebido para o diálogo se torna palco de ameaças e demonstrações de força, que mensagem fica para os Estados que ainda acreditam na diplomacia como instrumento de resolução de conflitos?
A crise de legitimidade não se resume, portanto, à existência do veto. Está igualmente relacionada com a distribuição desigual do poder e com a representação insuficiente de regiões que constituem parte significativa da comunidade internacional. África, por exemplo, continua sem um assento permanente no Conselho de Segurança, apesar de reunir 54 Estados-membros da ONU e de muitos dos debates sobre paz e segurança internacionais incidirem directamente sobre o continente. A Posição Comum Africana, consagrada no Consenso de Ezulwini, reivindica pelo menos dois assentos permanentes para África, com as prerrogativas correspondentes.
Não obstante, reformar o Conselho de Segurança não é uma tarefa simples. O artigo 108.º da Carta das Nações Unidas estabelece que as alterações à Carta, além de serem aprovadas por dois terços dos membros da Assembleia Geral, precisam de ser ratificadas por dois terços dos Estados-membros, incluindo todos os membros permanentes do Conselho. Eis uma das contradições da reforma, aqueles que beneficiam da actual distribuição de poder têm também uma posição decisiva no processo que poderá alterá-la.
Em suma, a ONU não precisa apenas de sobreviver enquanto instituição. A ONU precisa de continuar a ser reconhecida como legítima pelos Estados que a constituem. Para isso, os seus membros devem assumir a responsabilidade de promover uma representação mais equilibrada, discutir mecanismos de contenção do veto e fortalecer o papel da Assembleia Geral quando o Conselho de Segurança se encontra bloqueado. A reforma não deve ser entendida como uma simples redistribuição de lugares, mas como uma oportunidade de recuperar a confiança no sistema multilateral.
A ONU foi criada para impedir que a força substituísse o direito e que a segurança de cada Estado dependesse exclusivamente da sua capacidade de poder. Todavia, se a paz de 193 Estados continuar condicionada pela vontade de cinco, estaremos realmente a construir uma ordem internacional similar àquela que a organização prometeu estabelecer?
©TELMA BENJAMIM TAERO *
* Licenciada em Relações Internacionais e Diplomacia pela Universidade Joaquim Chissano
Este artigo foi publicado em primeira mão na edição em PDF do jornal Redactor do dia 01 de Outubro de 2026.
Caso esteja interessado em passar a receber o PDF do Redactorfavor ligar para 844101414 ou envie e-mail para correiodamanha@tvcabo.co.mz
Também pode optar por pedir a edição do seu interesse através de uma mensagem via WhatsApp (84 3085360), enviando, primeiro, por mPesa, para esse mesmo número, 50 meticais ou pagando pelo paypal associado ao refinaldo@gmail.com.
Para ver a revista Prestígio de Setembro/Outubro de 2026 clique AQUI