O passado colonial precisa de ser julgado: o racismo é a prova — MAFALDA CARVALHO
A história de África fala-nos da abolição da escravatura, da independência dos povos colonizados e do reconhecimento internacional dos crimes cometidos durante séculos. Contudo, permanece uma questão que o tempo não conseguiu dissipar: em que momento se considerou que as injustiças produzidas pela escravatura e pela colonização estavam ultrapassadas, dispensando uma responsabilização histórica mais abrangente?
Esta questão não pode ser facilmente encerrada ao fechar os livros de História. Não, não pode. Afinal, a passagem do tempo não significa, necessariamente, que as consequências de uma injustiça tenham desaparecido, muito menos que as responsabilidades associadas a ela tenham sido devidamente discutidas.
A 25 de Março de 2026, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Resolução A/RES/80/250, apresentada pelo Gana em nome do Grupo Africano, que reconhece o tráfico de africanos escravizados e a escravatura racial de africanos como o crime mais grave contra a humanidade. A resolução foi aprovada com 123 votos a favor, três contra, dos Estados Unidos, Israel e Argentina, e 52 abstenções. Embora represente um marco político e simbólico, a votação também revelou que não existe consenso internacional quanto à forma de reconhecer e enfrentar este passado.
Importa, porém, distinguir reconhecimento político de obrigação jurídica. As resoluções da Assembleia Geral, em regra, não têm carácter juridicamente vinculativo. A sua aprovação não cria, por si só, uma obrigação automática de indemnizar os países ou as comunidades afectadas. Ainda assim, pode contribuir para consolidar uma posição política, reforçar a memória histórica e abrir espaço para negociações sobre formas de reparação.
É neste ponto que surge uma das principais objecções às reivindicações africanas: o princípio da não retroactividade do direito internacional. De acordo com este princípio, uma norma jurídica não deve ser aplicada a actos praticados antes da sua entrada em vigor. Por isso, alguns Estados sustentam que não podem ser responsabilizados, segundo normas actuais, por práticas ocorridas há séculos. A questão exige cuidado: a análise deve considerar as normas que vigoravam no momento de cada acto, mas também não se pode presumir que todas as práticas coloniais fossem legais à época, nem ignorar violações que continuaram depois da entrada em vigor de novas normas.
A escravatura e a colonização não foram episódios isolados nem produziram consequências limitadas ao período em que ocorreram. Milhões de africanos foram retirados das suas comunidades, transformados em mercadoria e submetidos a trabalho forçado. Famílias foram separadas, sociedades desestruturadas e recursos explorados em benefício de outras economias. A colonização prolongou e reorganizou relações de dominação, através da apropriação de territórios e recursos, da imposição de estruturas políticas e económicas e da consolidação de hierarquias raciais e culturais.
Curiosa civilização aquela que precisava de retirar a liberdade a outros povos para demonstrar a sua própria superioridade. Se os benefícios puderam atravessar gerações, por que razão a responsabilidade deveria desaparecer na primeira mudança de calendário?
Falar de reparações não significa reduzir a história a uma compensação financeira. Significa discutir mecanismos capazes de responder a danos que permaneceram: restituição de património cultural, apoio às comunidades afectadas, investimento na educação e na investigação histórica, preservação da memória e reconhecimento dos efeitos económicos e sociais da exploração. A reparação deve também considerar as vozes dos povos africanos e das comunidades da diáspora, cujas histórias e experiências nem sempre ocuparam o devido lugar na narrativa internacional.
A forma como a história é contada também importa. Durante muito tempo, os relatos sobre a expansão colonial privilegiaram a perspectiva das potências europeias, enquanto a experiência das populações escravizadas, a resistência africana e as consequências da exploração receberam menor atenção. Uma reflexão séria sobre o passado exige reconhecer essas experiências e compreender que o tráfico transatlântico não afectou apenas o continente africano: os seus efeitos atravessaram oceanos e continuam presentes nas sociedades das Américas e das Caraíbas.
A persistência do racismo torna esta discussão actual. Em 2020, a morte de George Floyd, nos Estados Unidos, desencadeou protestos internacionais e voltou a colocar em evidência a violência policial contra pessoas negras. No Brasil, um relatório divulgado em 2026 indicou que, em nove estados analisados, foram registadas 4.330 mortes decorrentes de acções policiais em 2025; entre as vítimas cuja raça foi identificada, 86,3% eram negras. Mais recentemente, a morte de Javits Frimpong, um adolescente ganês de 15 anos, no Bronx, em Outubro de 2026, voltou a suscitar perguntas sobre a vulnerabilidade de jovens negros. Não existe confirmação de que o homicídio tenha tido motivação racial, pelo que seria precipitado afirmá-lo. Ainda assim, estes acontecimentos mostram por que razão a discussão sobre racismo, desigualdade e memória histórica permanece necessária.
A dimensão jurídica da questão também merece uma comparação cuidadosa com o caso alemão. O Holocausto ocorreu entre 1933 e 1945, antes da criação da ONU e da aprovação de instrumentos internacionais posteriores, como a Convenção sobre o Genocídio, de 1948. Apesar disso, em 1952, a Alemanha Ocidental celebrou o Acordo do Luxemburgo, assumindo compromissos financeiros destinados a apoiar Israel e as vítimas judaicas da perseguição nazi. Esse acordo não constituiu uma aplicação retroactiva da Convenção de 1948: foi um compromisso político e financeiro negociado. Os dois casos não são juridicamente idênticos, pois as reparações alemãs decorreram de um acordo específico do pós-guerra, enquanto as reivindicações africanas abrangem crimes e práticas coloniais ocorridos em diferentes períodos e sob enquadramentos jurídicos distintos. Ainda assim, o exemplo demonstra que a não retroactividade não impede, por si só, o reconhecimento de responsabilidades históricas nem a negociação de mecanismos de reparação.
A cronologia africana torna a discussão ainda mais relevante. A ONU foi criada em 1945, mas a independência do Gana, em 1957, constituiu um marco importante no processo de descolonização africana, que se prolongou por várias décadas. Durante os primeiros anos de existência da própria organização, muitos territórios africanos continuavam sob administração colonial. Enquanto se desenvolviam novos princípios internacionais sobre autodeterminação e igualdade entre os povos, a dominação colonial persistia em grande parte do continente. Esta realidade não resolve automaticamente as questões jurídicas de retroactividade, mas impede que a história colonial seja tratada como um passado uniforme, encerrado antes da formação da ordem internacional contemporânea.
A responsabilidade histórica exige, por isso, uma discussão que ultrapasse declarações simbólicas. Os Estados africanos precisam de construir uma posição diplomática coordenada, com propostas concretas, capacidade negocial e participação das comunidades afectadas. Sem unidade e continuidade, as reivindicações correm o risco de permanecer dispersas e sem consequências práticas.
Que razões explicam, então, a resistência que continua a acompanhar as reivindicações africanas? Se foi possível estabelecer mecanismos de reparação para as vítimas do nazismo, por que motivo as reivindicações africanas são tantas vezes recebidas como exagero ou assunto encerrado? Estaremos perante uma diferença de critérios ou uma dificuldade em reconhecer a dimensão da violência sofrida por África? Por que razão o reconhecimento de determinadas injustiças conseguiu traduzir-se em compromissos institucionais, enquanto outras continuam a enfrentar resistência política e diplomática?
Diante disto, África não pede que o passado seja reescrito. Exige que seja reconhecido por inteiro e, sobretudo, que haja justiça reparatória e que sejam eliminadas as estruturas de desigualdade herdadas do colonialismo, entre as quais se destaca o racismo.
©MAFALDA CARVALHO *
* autora, oradora e consultora de liderança portuguesa sediada no Reino Unido. Fundadora da Prestige Care Consulting. Tem experiência de gestão no sector dos cuidados sociais a adultos.
Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 04 de Novembro de 2026, no espaço reservado às opiniões.
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