Água

De muita propriedade, temos um “slogan” em Moçambique, que diz “sem água não há vida”. Água para tornar a vida do Homem mais agradável. É que o Homem precisa de água para múltiplos fins. Água para beber, cozinhar, cuidar da sua higiene. Água para os animais domésticos e selvagens. Água para as machambas, indústria, gerar energia eléctrica, aquacultura, piscicultura. Água para recreação e lazer. Água no enriquecimento do meio ambiente. Enfim, água para tudo. Água para tudo o que é necessário para pôr a economia a funcionar com a maior eficiência possível.

A disponibilização de água para todos faz parte do Sexto Objectivo dos 17 ODS – Objectivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Este 6.º Objectivo das ODS (Água Potável e Saneamento) busca garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos.

Antes de continuar importa explicar que os ODS são um conjunto de 17 metas globais adoptadas por todos os estados-membros das Nações Unidas em 2015. Esses objectivos visam melhorar a qualidade de vida das pessoas, proteger o planeta e garantir a prosperidade para todos até 2030.

Um país que tenha o problema da escassez de água razoavelmente resolvido fica com a sua economia capacitada a enfrentar muitos outros desafios de índole macro-económica, social e até política. Vejamos, por exemplo, a quantidade de dinheiros que o país em causa começará a poupar porque a melhoria das condições de provimento de saúde pública melhorarão substancialmente. O país em questão cessa de consagrar enormes somas de dinheiro com a saúde das populações, porque esta já bebe água potável em quantidades aceitáveis.

Esta questão da água em Moçambique encontra-se consignada na Estratégia Nacional de Água e Saneamento Urbano 2011-2025. Este comando de gestão foi elaborado inspirado nas recomendações contidas na Agenda 2025.

Por sua vez, com base neste documento, o Governo elaborou e está a implementar a ENDE – Estratégia Nacional do Desenvolvimento Económico de Moçambique (2014/35).

De seguida, o Governo criou e definiu as metas do PRONASAR (Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural). Este programa, por sua vez, é fruto do esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os parceiros de desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONG), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas aos níveis central, provincial, distrital e local, para acelerar as coberturas de água e saneamento no meio rural com vista a atingir as metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, ou seja, o acesso universal em 2030.

Em Moçambique os principais documentos normativos que regem a gestão dos serviços urbanos de água potável e saneamento são:

─ A Lei das Águas (Lei n.°16/91 de 3 de Agosto de 1991);

─ A Política Tarifária de Águas (Resolução 60/98 de 23 de Setembro de 1998);

─ O Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas

─ Residuais (Decreto 30/03 de 1 de Julho de 2003);

─ A Política de Águas (Agosto de 2007);

─ A Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos.

ANTÓNIO MATABELE *

*  Economista

Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 15 de Dezembro de 2023, na rubrica de opinião denominada N’siripwiti – gato do mato

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