Machel: Que critérios?

Foi, finalmente, conhecido, em primeira instância, o veredito do badalado caso de violência doméstica, onde a vítima é nada mais nada menos que Josina Machel, filha do primeiro presidente de Moçambique com Graça Machel e o réu Rufino Licucu, pelo que consta empresário.

O Tribunal condenou o réu à pena de três anos e quatro meses de prisão, convertidanuma indemnização de 200 milhões de meticais por danos não patrimoniais e 579 mil meticais por danos patrimoniais.

Rufino Licucu tem trinta dias para pagar o valor que está a alimentar os mais diversos comentários na opinião pública e, se não pagar, pode ir parar à cadeia.

Há alguns anos, o menino Hélio, um garoto na flor da meninice, foi mortalmente baleado por um agente da autoridade policial do Estado e a sua família, depois de esta processar a corporação, ganhou o caso no tribunal e o Estado foi obrigado a pagar 500 mil meticais. Se por um olho são 200 milhões, quanto será por uma vida?

Um amigo meu que gosta de fazer contas, dizia-me que se assumir que um deputado leva para casa 100 mil meticais por mês, então teria de trabalhar 166 anos para obter 200 milhões de meticais.

Estou em crer que uma indemnização deve ser equilibrada, tendo em conta a necessidade de repação dos danos, seus efeitos e a possibilidade real de ser paga.

A violência doméstica deve a todos os títulos ser combatida e é de lamentar que Josina Machel tenha perdido o olho em resultado da alegada agressão que teve do seu ex-namorado.

Vamos ver que sentença irá ser produzida no próximo caso mediático, em que o réu preso, Zófimo Muiane, que assassinou a sua esposa a tiros, será exemplarmente punido.

Com todos estes cenários e já que perguntar não ofende: Quais são os critérios usados na fixação de uma indemnização na justiça?

Luís Nhachote

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