MOZA: Conflitos de interesse

Conflitos de interesse:  A questão da intervenção do Banco de Moçambique ao Moza Banco continua na ordem do dia, com o debate a encostar nas questões de legalidade que a ela dizem respeito. É preciso que se parabenize a Comissão Central de Ética Pública (CCEP) por ter seguido o assunto e, em tempo útil, emitido um parecer formal. O parecer da CCEP encerrou por si só o que os círculos abalazidos na “Lei de Probidade Pública” de que houve, de facto, conflito de interesses neste processo de recapitalização do Moza.

Entretanto, para analisar este caso, precisamos antes de reconhecer que este não foi um processo normal de venda de um Banco privado a potenciais interessados. Foi antes de tudo um processo urgente, sui generis, de recuperação de um Banco em “quase falência”. Nesta perspectiva creio haver espaço para maior prudência na análise legal que é feita sobre todo o processo.

É preciso recordar que o governador do Banco de Moçambique, e o actual presidente do Conselho de Administração Executivo do Moza, Dr. Rogério Zandamela e João Figueiredo, respectivamente, já tiveram intervenções públicas após a indicação da Kuhanha e, nessas intervenções, trataram de elucidar a complexidade de todo o processo, mas reiterando sempre que o que estava em causa era “salvar um Banco”, e, acima de tudo, garantir a estabilidade do sistema financeiro.

E sob esse ponto de vista mostraram-se sempre seguros de que a solução encontrada foi a melhor solução possível, seja para os clientes, para os próprios trabalhadores do Banco e seus dependentes, para o sistema financeiro, e para a economia nacional.

A solução beneficiou inclusive os accionistas do Banco à data da intervenção, nomeadamente a Moçambique Capitais e o Novo Banco, que se mantém na nova estrutura da sociedade apesar de terem a sua participação diluída em termos relativos.

Deve-se analisar o tema mais sobre o ponto de vista da justeza, ou seja, da razoabilidade da solução encontrada, do que do ponto de vista estritamente legal. E sobre este ponto, tudo indica que o Banco de Moçambique agiu em defesa de um interesse supremo, o de salvaguardar o património dos cidadãos e empresas, do próprio Estado, de trabalhadores do Moza e seus dependentes, proteger o sistema financeiro no geral e outros elementos não tangíveis (por exemplo a credibilidade e confiança no sistema financeiro como um todo que são elementos fundamentais na actividade bancária).

É preciso salientar que o governador do banco central chegou a afirmar em plenos pulmões que alguns potenciais não tinham como justificar o dinheiro com que queriam comprar o Moza, naquilo que se configuraria “lavagem de dinheiro”.

Imaginemos que o BM fechasse os olhos e vendesse o banco a esses aventureiros, o que seria da reputação do país no seu todo?

Num Estado de Direito como o nosso, a Lei de Probidade Pública, como a demais legislação vigente no território nacional deve ser cumprida e respeitada por todos, e neste caso pelos servidores públicos ou detentores de cargos políticos, mas… Não há regra sem excepção. E o “caso Kuhanha” parece ser o caso de uma aceitável excepção à regra.

Com todos estes cenários e já que perguntar não ofende: como se sanam os “conflitos de interesse” em meio de “lavadores de dinheiro”?

LUÍS NHACHOTE

Este artigo foi publicado em primeira mão na versão PDF  do jornal Correio da manhã do dia 28 de Agosto de 2017, na rubrica seminal DO LADO DA EVIDÊNCIA

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