Não tiramos chapéu para CC

Não tiramos chapéu para CC – É preciso vermos as coisas com a devida serenidade que é para não nos deixarmos atraiçoar com as atitudes de instituições que sempre estiveram do lado do regime.

No dia 03 de Junho passado, o Conselho Constitucional (CC) emitiu um acórdão no qual se podia ler: “O Conselho Constitucional decidiu a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM, SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais”. Esta decisão do Conselho Constitucional resulta da longa exigência da sociedade civil que vem protestando sobre a prevalência de dívidas criminosas que beneficiaram a um grupo de indivíduos.

Não discutimos o mérito ou não deste acto jurídico, mas o seu alcance político-social pára, porque tudo parece ter sido ordenado pelos mesmos contratantes das dívidas inconstitucionais como forma de entreter as pessoas para fazerem as pazes com o partido Frelimo que, com as dívidas ilegais, sufocou a economia nacional, jogou o país para a sarjeta e retrocedeu o desenvolvimento nacional. O mais grave é a sua pretensão de impor ao povo que pagasse a factura da sua roubalheira.

A sociedade precisa olhar para estas atitudes com cepticismo para não voltar a cair na armadilha porque o que pretendem atingir não é o alívio destas dívidas ilegais, mas distrair para se pensar que o partido Frelimo mudou. São truques orquestrados por aqueles que venderam o nosso país e como sabem que, quando estiverem fora do poder, terão contas a prestar e não se afasta a possibilidade de serem levados à justiça. Tudo fazem para atrasar a chegada desse dia e fingir que o Conselho Constitucional chumba isso e reprova aquilo, faz parte da estratégia dos mafiosos.

A decisão do Conselho Constitucional de anular a dívida da EMATUM e a garantia soberana, não nos impressiona nem emociona por conter outras intenções, claramente, enganosas e eleitoralistas. Não visa, de forma alguma, repor o Estado de Direito e Democrático que, grosseiramente, foi violado por um grupo de indivíduos gananciosos, bandidos e criminosos de alto gabarito que pretendiam ficar ricos com base em calote.

Precisa-se da mesma frontalidade e ousadia (?) do Conselho Constitucional, que sempre joga a favor do partido no poder, para anular todas as dívidas ilegais não só da EMATUM, mas também da PROINDICUS e MAM, que perfazem 2.526 mil milhões de dólares norte-americanos, e declarar nulos as respectivas garantias inconstitucionais. O povo não pode pagar o roubo que, ilicitamente, enriqueceu um punhado de gatunos, sob a capa de fazer negócio de Estado, num sigilo que só um demónio enfurecido podia fazer, driblando todas as instituições de direito, incluindo a Assembleia da República.

Não basta que os arguidos sejam presos, julgados e condenados, o que nos parece muito pouco provável, mas que o povo seja ressarcido dos danos de direito comum e compensação equitativa devido à fraude, incluindo em razão do suborno e conspiração por actuarem através de meios ilícitos, deturpação e engano, todas as perdas decorrentes das garantias do estado. Se o tribunal for sério, deve exigir o relato dos lucros dos fundos recebidos e das comissões encaixadas e a sua restituição ao Estado, por constituir um enriquecimento sem causa.

Os fundos recebidos pelos arguidos, em forma de suborno, devem ser declarados e devolvidos ao Estado com os respectivos juros daí gerados. O património e juros compostos sobre o capital adquiridos com base em fundos das dívidas ilegais devem reverter a favor do Estado.

Caso isso não venha a acontecer, não tiraremos chapéu para o Conselho Constitucional e concluiremos de que as prisões em massa que fomos assistindo não passam de um golpe de mestre para enganar os mais distraídos, uma maneira de forçar credibilidade a um partido corrupto que instalou, no país, um regime em decadência. Pensaremos que a demissão do presidente do Conselho Constitucional faz parte da encenação política.

EDWIN HOUNNOU

Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Correio da manhã, na sua edição de 13 de Junho de 2019, na rubrica semanal denominada MIRADOURO

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