O que a PGR vai fazer?

A publicação, por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Sumário Executivo do Relatório de Auditoria Independente da Kroll aos empréstimos às empresas ProIndicus, EMATUM e MAM nas vésperas da celebração dos 42 anos da independência foi como um “presente” para a instituição guardiã da legalidade.

O sumário publicado pela PGR não identifica os nomes dos principais agentes implicados neste processo, mas traz elementos bastantes para que a PGR inicie com acções relativas à responsabilização criminal dos envolvidos, neste que é considerado o maior escândalo financeiro de Moçambique.

Numa leitura transversal do relatório, ficámos a saber que o destino de 500 milhões de dólares norte-americanos não está explicado; que existe um desvio de USD 713 milhões em esquemas de sobrefacturação das mercadorias e cerca de aproximadamente USD 200 milhões foram gastos em comissões pagas aos bancos e a outros agentes que intermediaram os empréstimos !!!.

Mais grave ainda, segundo a Kroll: que não houve por parte do Governo de Moçambique acções colaborativas com a Kroll Inc. na realização da auditoria independente.

Posto isto parece não restar mais nada à PGR senão ela como a responsável da acção penal em Moçambique em mandar prender preventivamente todos os sujeitos activos que podem interferir negativamente no processo de investigação em curso.

Para além disso, a PGR deveria congelar preventivamente os bens de todos os envolvidos no processo com vista a ressarcir o Estado dos danos causados pela sua acção na violação da lei.

A PGR deveria também procurar saber se um dos agentes já terminou de ler o relatório

Com este “presente” da Kroll a PGR poderá prestar um serviço de utilidade pública que iria demonstrar de uma vez por todas que o Estado moçambicano não deveria pagar dívidas contraídas por três empresas com garantias soberanas em violação da Constituição da República.

Com todos estes cenários e já que perguntar não ofende: O que a PGR vai fazer com o “presente” da Kroll?

LUÍS NHACHOTE

Este artigo foi publicado em primeira mão na versão PDF  do jornal Correio da manhã  no dia 27 de Junho de 2017, na rubrica semanal intitulada DO LADO DA EVIDÊNCIA

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