Pleitos eleitorais em Moçambique

Pleitos eleitorais em Moçambique – crises remetem-nos a um debate nacional onde todos sairemos fortalecidos

Para quando o fair play entre os concorrentes de uma eleição após a proclamação dos resultados eleitorais em Moçambique?

Se de eleição em eleição os adversários distanciam-se significa que algo não está bem e pode ser o próprio regulamento do jogo, no caso vertente a legislação eleitoral.

Toda a lei deve ser revista constante e pontualmente para acompanhar as dinâmicas do momento. A lei eleitoral não é excepção. O legislador é chamado a fazer a sua parte!

Senão vejamos

1. RECENSEAMENTO ELEITORAL PARA AUTÁRQUICAS

As eleições autárquicas destinam-se aos cidadãos que, oficialmente, residem na autarquia em referência.

O problema começa quando você não pode identificar com clareza quem é munícipe e quem não é, porque toda a gente tem a liberdade de circulação para qualquer ponto do país.

Infelizmente, apesar de o nosso BI ter detalhes sobre a residência, a legislação não obriga ao cidadão a actualizar os dados da sua residência sempre que migra dentro do território nacional.

Isso propicia que cidadãos não residentes num determinado município, por iniciativa própria ou de alguns membros deste ou daquele partido, se façam às vilas autárquicas para se recensearem em massa, habilitando-se para votarem nesta autarquia.

No dia da votação, estes cidadãos afluem em massa às urnas e depositam os seus votos válidos, entretanto, falsos por serem de pessoas que não fazem parte daquele município.

Regra geral, são os primeiros a afluirem aos postos de recenseamento e primeiros a votarem.

Em muitos casos, o verdadeiro munícipe não se recenseou devido ao fim do período previsto e sem prolongamento e a consequência imediata é não poder votar, abrindo espaço para que sejam os forasteiros a escolherem os futuros governantes.

Proposta de alteração:

  • Introdução do cartão de residente para todas as cidades e vilas autárquicas a ser exigido pelo brigadista no acto do recenseamento.

2. JUSTEZA E CREDIBILIDADE DA ELEIÇÃO

A justeza das eleições mede-se em função da afluência dos eleitores às mesas de votação por vontade própria, conjugado com a ordem com que o processo decorreu e o respeito ao período de votação, sobretudo o horário da abertura das assembleias de voto.

Caso estes requisitos tenham sido observados é comum as eleições serem declaradas Livres e Justas pelos Observadores.

Geralmente, a Missão dos Observadores Internacionais termina após o encerramento das mesas de assembleia de voto.

Sugestão:

  • Os observadores internacionais devem ser credenciados para observarem as eleições até ao fim da contagem de votos nas mesas de votação, caso nada obste.

3. APURAMENTO PARCIAL

Tem sido a fase mais crítica de todo o processo eleitoral por ser aqui onde se faz o branqueamento dos votos falsos, protagonizado por diferentes actores entre fanáticos individuais, coordenadores do processo, simpatias de partidos concorrentes, entre outros.

É nesta fase que, de forma deliberada, são pontapeados os procedimentos previstos na lei, a mando da coordenação do processo, casos como a não assinatura de editais pelo presidente da mesa, expulsão dos delegados de candidatura, etc.

O objectivo é único, encontrar uma brecha para alterar a verdade eleitoral expressa pelos eleitores.

Os visados agem como suicidas, sem lógica da alteração numérica que tal enchimento representará na estatística final, quando aparecer o número de votantes superior ao número de inscritos pela mesa.

4.TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.a INSTÂNCIA

Os Tribunais Judiciais de 1ª Instância, a nível do distrito, recebem queixas dos partidos políticos de vária natureza, ajuizam e produzem um acórdão para cada caso.

Uma espécie de recomendação a ser levada em conta pela 2. ª instância, que é o Conselho Constitucional (CC), neste caso.

O acórdão pode recomendar:

  • Repetir a eleição em certo número de mesas,  
  • Recontagem de votos em certo número de mesas,
  • Anular a eleição,
  • Outras

Infelizmente, para o caso das eleições do dia 11 de Outubro, os acórdãos produzidos pelos tribunais da 1.ª instância pareciam decisão final do que parecer, para a 2.ª Instância, o CC.

Inconformados com os acórdãos, os partidos políticos recorreram da decisão também ao CC. 

Em acórdãos separados, o CC chumbou os recursos dos partidos políticos com a devida fundamentação e igualmente anulou parcialmente os acórdãos de quase todos os tribunais da 1.ª instância com a fundamentação de que estes tribunais não tinham competência para a produção dos acórdãos nos termos usados por Lei.

Aqui pode questionar-se:

  • Como se explica que tribunais de 1.ª Instância em diferentes pontos do país tenham cometido o mesmo erro? 

Esta situação deve ter criado algum desconforto para os tribunais e juízes envolvidos, sobretudo pela forma como os acórdãos foram tornados públicos.

Proposta: Nunca é tarde. Tudo se treina!

  • Agendar a nível institucional sessões de debate sobre a interpretação da lei no que tange às competências institucionais no âmbito da aplicação da legislação eleitoral.

Outrossim,

5. DUAS PROPOSTAS DE INOVAÇÕES

5.1. VOTAÇÃO ELECTRÓNICA 

O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) tem estado a mostrar através de recurso à tecnologia digital de ponta no seu equipamento  que o país pode migrar para a votação electrónica, pelo menos a nível das autárquicas.
Este modelo, pela sua natureza, pode reduzir para zero os ilícitos eleitorais que de eleição em eleição caracterizam os nossos processos. 
Somos um país-modelo que não devemos resistir à mudança, basta uma mexida na lei eleitoral.
Temos de ganhar coragem e resiliência necessárias para afastar o preconceito sobre a votação electrónica.

5.2.ELEIÇÃO ÚNICA

Os processos eleitorais envolvem muito dinheiro devido à sua complexa logística que vai desde o recenseamento até à eleição propriamente dita.

Entretanto, esses valores o país não tem e deve contar com o apoio de parceiros internacionais.

Ora, eleições autárquicas em 2023 para em 2024 eleições gerais é muito apertado. Por que não se fazer uma única eleição para as duas escolhas? Assim os eleitores vão uma única vez para as urnas e resolvem 2 problemas. Parece que tecnicamente é possível.

6. GESTÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL 

A imagem institucional é a percepção que pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais e/ou estrangeiras têm sobre nós como,

  • País, Moçambique,
  • Órgão de Soberania,
  • Partido Político,
  • Eleitores,
  • Um Povo

Na nossa actuação devemos ter em conta que uma falha nalguma etapa afectará negativamente a imagem individual e/ou institucional, construída com tanto sacrifício durante anos.

Não é por acaso que entidades comprometidas com a imagem institucional têm na sua estrutura orgânica o Gabinete de Comunicação e Imagem.

A gestão da imagem pressupõe um bom modelo de comunicação institucional.
Importa referir que o porta-voz da organização pode não estar preparado para a gestão da imagem institucional, até porque alguns porta-vozes são responsáveis pela degradação da imagem da sua instituição.
Uma imagem institucional negativamente afectada dificilmente se recupera, embora tudo dependa da capacidade de cada instituição para reversão.

Compatriotas,

Independentemente do desfecho destas eleições, os acontecimentos em sua volta devem nos fortalecer como indivíduos, como órgãos de soberania, como partidos políticos, como sociedade civil. 

Aprendemos de pleito em pleito e continuaremos uma referência pela capacidade que demonstramos para ultrapassar as nossas diferenças.

Temos de continuar a acreditar nos nossos órgãos  de administração eleitoral, no pressuposto de que “As pessoas passam e as instituições ficam”.

Nunca é tarde. Tudo treina-se!


MESSIAS MAHUMANE *

*   Analista Sénior de Organização e Métodos (O & M),

Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal Redactor, na sua edição de 03 de Dezembro de 2023, na rubrica de opinião denominada Nunca é tarde, tudo se treina!

Caso esteja interessado em passar a receber o PDF do Redactorfavor ligar para 844101414 ou envie e-mail para correiodamanha@tvcabo.co.mz 

Também pode optar por pedir a edição do seu interesse através de uma mensagem via WhatsApp (84 3085360), enviando, primeiro, por mPesa, para esse mesmo número, 50 meticais ou pagando pelo paypal associado ao refinaldo@gmail.com

Gratos pela preferência

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