Artigos 2.1 e 5.3 da Convenção-Quadro em evidencia na COP11

Os Artigos 2.1 e 5.3 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco (CQCT) estiveram em evidencia na Décima Primeira sessão da Conferência das Partes (COP11), com os participantes a buscarem soluções que consideram cruciais para o combate ao tabagismo e proteger pessoas dos efeitos nefastos provocados pelo consumo de tabaco, sobretudo junto da camada jovem.

Os conferencistas dedicaram, igualmente, atenção especial ao impacto ambiental da indústria do tabaco, sugerindo medidas para gerenciar resíduos de produtos, incluindo filtros de cigarro, para além da tomada de decisões consideradas cruciais para o futuro das políticas globais de controle do tabaco.

Em paralelo à COP11, decorreu também Genebra um fórum alternativo, congregando organizações e individualidades que defendem a necessidade de adopção de políticas centradas na redução do risco associado ao consumo de tabaco.

O movimento para a Redução dos Danos do Tabaco (THR, na sigla em inglês) actua na base do entendimento de que o ideal é as pessoas nunca se iniciarem no vício do tabaco, e que para os que já são fumadores, o melhor conselho é deixarem de fumar. Reconhece, contudo, que haverá aquelas que ou não quererão ou não conseguirão deixar.

A este grupo recomenda que deve existir um ambiente regulatório que lhes permite usar produtos alternativos, menos nocivos do que o tabaco de queima.

Citando dados baseados em estudos científicos, o THR defende que o consumo do tabaco é motivado pela busca da nicotina, que é a substância psico-activa do cigarro. Mas entendem que a queima do tabaco, que é o processo que ocorre no consumo do cigarro, liberta várias outras substâncias químicas que podem provocar doenças cancerígenas e respiratórias.

Ao nível da Convenção-Quadro, contudo, o movimento THR é visto como associado à indústria do tabaco, que procura interferir no processo de formulação de políticas de saúde pública, e como tal, as suas ideias não devem ser contempladas, e os seus membros foram impedidos de participar nos trabalhos da COP11, que decorreu de 17 a 22 de Novembro, tendo reafirmado a necessidade de fortalecer o Artigo 5.3 da Convenção-Quadro, que trata da proteção das políticas de saúde pública contra a interferência da indústria do tabaco. 

E porque o objectivo da CQCT é mesmo inibir o consumo, a COP11 reforçou a necessidade de proteger os jovens de novas e mais atraentes formas de produtos do tabaco, incluindo cigarros electrônicos, pequenas embalagens descartáveis usadas para conter porções individuais de nicotina e produtos de tabaco aquecido.

Consideando as medidas adoptadas ao nível da CQCT como “proibicionistas”, participantes da reunião do movimento THR enfatizaram o resurgimento global do comércio ilícito de produtos de tabaco fora do controlo dos mecanismos regulatórios e a proliferação da violência que resultam de políticas governamentais mais restritivas sobre impostos e exigências de aprovação prévia que ignoram a evidência científica e o comportamento dos consumidores.

Os painelistas analisaram o que consideram de verdadeiros danos causados pela abordagem fundamentalista, e sublinharam a necessidade de se tomar em conta as vozes dos consumidores no processo de formulação de políticas, assim como a importância de políticas regulatórias sobre a nicotina.

Por outro lado, entende o movimento THR, que não existe racionalidade de os governos fazerem-se valer de medidas draconianas de controlo do tabaco quando na realidade não têm capacidade do seu policiamento, abrindo brechas para o contrabando, que por sua vez permite a circulação de produtos não regulados e potencialmente mais perigosos.

Essenncialmente, o movimento THR considera que muitos governos estão a implementar políticas que estão fora do quadro da CQCT, recorrendo, para isso, ao artigo 2.1 da Convenção, que diz que “para melhor proteger a saúde humana”, as partes são encorajadas a implementar medidas que ultrapassem as que estão previstas, e que nada nesses intrumentos deve impedir as partes de impor exigências mais restritas que estejam em conformidade com as suas disposições e o direito internacional.

A ideia desta disposição é de acomodar políticas domésticas que os Estados possam ter sobre o combate ao tabagismo, mas não lhes confere a prerrogativa de irem muito mais para além dos objectivos essenciais previstos ao nível da Convenção.

Observações chave tomadas ao nível do evento paralelo, também conhecido pela designação de Boa COP, são de que: 1) políticas punitivas anti-nicotina estão a influenciar o comércio ilícito desta substância, fora do controlo dos mecanismos de regulação e a intensificar actividades criminosas pelo mundo; 2) os consumidores continuam a ser excluídos dos procedimentos oficiais ao nível da CQCT e dos debates ao nível nacional, apesar de serem a parte mais afectada pelo consumo de tabaco; e 3) existe necessidade de reformas estruturais na burocracia internacional em organizações como a OMS e outros organismos regulatórios ao nível nacional.

Avanços & Impactos ambientais

Ao nível da COP11, de entre as questões abordadas destacam-se novas medidas relacionadas com o impacto ambiental do tabaco, ao incremento de recursos sustentáveis para o controle do consumo, ao desenvolvimento de políticas de longo prazo.

Uma das decisões adoptadas convida os países a considerarem opções regulatórias abrangentes relacionadas aos componentes internos e externos dos produtos de tabaco e nicotina que agravam o impacto ambiental.

A proposta inclui: reforço da aplicação do Artigo 18 da Convenção, que trata especificamente de questões ambientais; realização de pesquisas e estudos nacionais sobre resíduos do tabaco; criação de bases de dados e campanhas de consciencialização pública; elaboração de regulações sobre classificação e gestão dos resíduos; e fortalecimento da participação dos países em fóruns internacionais que discutem impactos ambientais relacionados ao tabaco.

Redactor

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