Risco de centralização

Risco de centralização – A organização não-governamental (ONG) moçambicana Centro para a Democracia e Desenvolvimento alertou hoje para o risco de centralização do Estado na proposta de revisão da Lei de Bases das Autarquias Locais, pedindo um debate mais amplo do documento.

“A oposição [parlamentar] considera que a proposta do Governo pretende reforçar o controlo do poder político de nível central sobre as autarquias locais”, assinala o Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD), numa análise sobre a proposta, que está em debate na Assembleia da República.

A ONG manifesta preocupação com as disposições contidas no documento, num contexto em que “o Governo não está a cumprir, na íntegra, as disposições previstas na atual lei das autarquias locais, como seja a transferência de competências”.

“Passados 25 anos após a implantação das autarquias locais, o Governo continua a centralizar várias competências de órgãos do Estado. De acordo com a lei, a transferência dos serviços primários de saúde e educação deve ser acompanhada pela correspondente transferência de recursos financeiros, humanos e patrimoniais”, refere o texto, citando Fernando Bismarque, deputado do Movimento Democrático de Moçambique (MDM).

Há 16 anos que o Governo publicou um decreto em que se comprometia a transferir completamente competências de órgãos do Estado para as autarquias, num período de três anos, mas tem falhado no cumprimento desse objetivo, observa a ONG.

“É o próprio Governo a não cumprir o decreto por ele próprio produzido, com compromisso assumido perante a comunidade e todas as forças vivas deste país”, lê-se no documento.

O CDD entende que existem três aspetos importantes que merecem ser discutidos e aprofundados antes da aprovação da proposta de revisão da Lei de Bases das Autarquias Locais.

Em primeiro lugar, a proposta de revisão reforça “disfarçadamente” o controlo do poder político central sobre as autoridades locais. Em segundo lugar, enfraquece os pressupostos legais da autonomia financeira, administrativa e patrimonial, considera-se.

Em terceiro lugar, esvazia os interesses nacionais alcançados por consenso entre o Governo e a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), no âmbito da revisão pontual da Constituição de 2018 e das reformas da descentralização aprovadas nos anos seguintes, acrescenta-se.

Na quinta-feira, a ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, defendeu no parlamento uma lei das autarquias que, no seu entender, assegura o reforço da transparência na gestão dos recursos públicos e a clarificação de competências entre os poderes.

O “reforço das medidas de boa gestão autárquica, através da promoção da transparência e publicação dos atos administrativos e de gestão da coisa pública” é um dos fins pretendidos na proposta, disse Comoane.

O exercício visa igualmente a clarificação de atribuições e competências dos órgãos autárquicos na sua relação com outras entidades descentralizadas de nível provincial, no quadro da gestão dos serviços básicos, como saúde, educação e saneamento.

O aprofundamento dos princípios e regras orientadores da criação e extinção das autarquias locais, bem como clarificação dos procedimentos relacionados com as ausências e impedimentos dos titulares das autarquias locais enquadram-se nos objetivos do documento, acrescentou a governante.

“A presente proposta prende-se com a necessidade de aprofundar, aperfeiçoar e uniformizar o quadro-jurídico legal sobre matérias estruturantes de organização e funcionamento das autarquias locais, para melhor prossecução do interesse último, que é o da crescente melhoria dos serviços prestados aos munícipes”, sublinhou Ana Comoane.

Comoane assinalou que a proposta foi elaborada com base no amplo debate público em todo o país.

As três bancadas do parlamento moçambicano, nomeadamente a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder e com maioria, RENAMO, principal partido da oposição, e MDM terceiro partido, pediram tempo para analisar a proposta de revisão da lei, levando ao adiamento da aprovação do mesmo, primeiro na generalidade, e depois na especialidade.

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