Tribunal Administrativo passa a auditar Banco de Moçambique
Tribunal Administrativo passará a auditar o Banco de Moçambique, de acordo com um dispositivo legal revisto e agora aprovado pela Assembleia da República moçambicana.
A aprovação da lei ocorreu esta sexta-feira (20 de Abril de 2024) ao cabo de uma intensa maratona que incluiu uma interrupção da sessão na Assembleia da República para uma reunião de “concertação” entre os chefes das bancadas dos três partidos parlamentares, que divergiram sobre o tema.
Trata-se da proposta de revisão da Lei nº 14/2014 de 14 de Agosto, que aprova a “Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas”.
O partido Frelimo, partido no poder desde que Moçambique se tornou independente em 1975, entendia não haver necessidade de incluir o banco central na lista de instituições auditadas pelo TA e os partidos de oposição, a Renamo e o MDM, defenderem a inclusão do regulador.
“No que concerne a fiscalização do Banco de Moçambique pelo Tribunal Administrativo, entendemos que esta pretensão não se enquadra no âmbito da aplicação da presente lei devido a sua natureza, especificidade e a necessidade de preservação da independência e autonomia do mesmo”, declarou Marna Chibuco, deputada da Frelimo.
Para a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), maior partido de oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força parlamentar, a aprovação da lei sem a inclusão do banco central seria uma violação da Constituição.
“O facto estranho e que não se compreende é a negação de este banco ser fiscalizado pelo TA, estando na contra-mão da disposição constitucional sobre a fiscalização de todo dinheiro do Estado”, declarou Arnaldo Chalaua, deputado da Renamo.
“O banco central tem de ser sujeito à auditoria pelo TA”, frisou Fernando Bismarques, deputado do MDM.
A sessão foi interrompida por quase 30 minutos para concertação entre os chefes das bancadas e, posteriormente, a lei foi aprovada por consenso.
Na quarta-feira, a Organização Não-Governamental (ONG) Centro de Integridade Pública (CIP) acusou o Governo de tentar “restringir os poderes do Tribunal Administrativo na fiscalização de contas públicas”.
“A proposta da exclusão do Banco de Moçambique da fiscalização pelo TA é inconstitucional e problemática, uma vez que a fiscalização pelo TA é crucial para garantir que o banco central moçambicano opere em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos, a fim de se prevenir a corrupção e os abusos de poder”, defendeu o CIP em comunicado.
Para a ONG, a fiscalização ao banco central se enquadra no papel do TA de supervisionar os fundos públicos, citando o estabelecido no artigo 229 da Constituição da República de Moçambique
Além do banco central, constam também da lista de instituições públicas a serem auditadas pelo TA a Presidência, a Assembleia da República, o Conselho Constitucional, Gabinete do Provedor e tribunais, além de órgãos de governação descentralizada.
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