Insolvência e recuperação

Os tribunais das principais cidades moçambicanas passaram a contar com os primeiros magistrados especializados em insolvência e recuperação de empresas, numa iniciativa que visa dinamizar a economia, disse hoje a magistrada Fátima Fonseca.

Um grupo de 25 magistrados judiciais e do Ministério Público receberam formação em insolvência e recuperação de empresas ministrada por juristas brasileiros, em Abril.

Os magistrados foram colocados nas secções comerciais dos tribunais da província e cidade de Maputo, sul do país, Beira (centro), e Nampula (norte).

“A formação dos magistrados é uma etapa muito importante para dotar os tribunais de capacidade para a resolução de casos relacionados com aquele regime”, disse Fátima Fonseca, que é também juiz-presidente da 2.ª secção comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

A crise económica e financeira prevalecente em Moçambique, prosseguiu Fátima Fonseca, resultou em grandes dificuldades para as empresas, o que exige uma intervenção atempada e célere dos tribunais.

“Com magistrados especializados, é possível em tempo útil declarar a falência das empresas e salvar o que é possível salvar ou então accionar os mecanismos judiciais de recuperação das empresas que se podem recuperar”, acrescentou a magistrada, citada pela Lusa.

Por outro lado, a entrada em funcionamento de serviços judiciais especializados em insolvência e recuperação de empresas transmite confiança ao sistema financeiro, que pode passar a praticar taxas de juro baixas.

“A principal queixa dos empresários moçambicanos são as taxas de juro altas, devido à falta de confiança dos bancos, mas com mecanismos judiciais de insolvência e recuperação de empresas é possível inverter esse quadro”, declarou Fátima Fonseca.

Para os investidores internacionais, continuou, um regime de insolvência e recuperação de empresas é fundamental, porque oferece segurança e estabilidade aos negócios.

Segundo a juiz-presidente da 2.ª Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a formação dos magistrados enquadra-se na entrada em vigor desde 2013 da Lei sobre a Insolvência e Recuperação de Empresas.

“Mesmo com a lei, os empresários não recorrem aos tribunais, porque sem magistrados especializados não há celeridade e eficiência na declaração de insolvência ou acionamento de mecanismos judiciais de recuperação”, explicou.

Redacção

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