“Aquele alívio” para o edil Paulo Vahanle

O edil Paulo Vahanle, da cidade de Nampula, capital da província com o mesmo nome, no Norte de Moçambique, pode acabar por ser o mais beneficiado com a decisão do Tribunal Judicial local suspendendo-o de todas actividades, por quatro meses.

É que, na sequência desta decisão, a Assembleia Municipal de Nampula emitiu, esta quarta-feira, uma nota pública anunciando o adiamento da IV sessão Ordinária do órgão, que estava agendada para decorrer entre os dias 21 e 22 deste Dezembro, cuja cópia está em poder do jornal Redactor.

Entre os assuntos a ir a debate nessa sessão estava programado o debate Plano de Actividades e Orçamento (PAO) para 2024, ferramenta relevante para o exercício subsequente.

Porque, pelo disposto no N° 2, do artigo86, da lei N° 12/2023, de 25 de Agosto, o Presidente do Conselho Municipal não pode ser substituído nas Sessões da Assembleia Municipal, o que impede desta forma a realização desta sessão.

Assim sendo, por força da decisão da juíza Esmeralda da Conceição Baulene, da Secção Criminal do Tribunal Judicial da província de Nampula, Vahanle não poderá fazer o balanço de actividades deste 2023 e nem elaborar o PAO para 2024. Logo: poderá não ter que responder por eventuais falcatruas da sua gestão.

É que, socorrendo-se das declarações proferidas por Paulo Vahanle, cabeça de lista e actual edil no Conselho autárquico de Nampula, num dos encontros populares realizado no populoso bairro de Namicopo, segundo as quais os membros e simpatizantes da Renamo deviam usar zagaias para se defenderem dos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) que usam armas de fogo para reprimir as manifestações, dias depois da divulgação dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Tribunal Judicial da província  de Nampula, emitiu um documento de suspensão de exercício de funções, de profissão e de direitos, para um período de quatro meses, por concluir que o mesmo tinha condão de incitação à violência.

O documento a que tivemos acesso com a referência 561/TJN-SIC/23 de 22 de Novembro, dá conta que a o auto de instrução preparatória n˚ 130/03/P/23, numa das suas alíneas, e de acordo com o artigo 51º do diploma legal, o exercício dos direitos liberdade devem ser limitados em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição da República.

De acordo ainda com o documento, as manifestações desencadeadas pela Renamo em Nampula, encabeçadas por Paulo Vahanle, colocavam em causa a integridade física e moral dos cidadãos daquela parcela do país, por estarem associadas aos actos de vandalismo que culminaram com agressões que levaram alguns cidadãos a morte, e outros com ferimentos entre ligeiros e graves.

“Entendemos que, o direito a manifestação está a ser usado de forma abusiva e desmedida, colocando em causa o direito superior, previsto no artigo 40º da Constituição da República, há necessidade da suspensão o direito da manifestação e reunião do arguido Paulo Vahanle, ”, alega-se na nota.

Reagindo a esta decisão, Paulo Vahanle, o arguido em causa, convocou uma conferência de imprensa na noite da última terça-feira, onde distancia-se de ter organizado e encabeçado manifestações violentas, justificando, contudo, que estava a cumprir ordens da direcção do seu partido ao nível central, que acha que os resultados eleitorais foram fraudulentos e precisavam de posição da Comissão nacional de Eleições (CNE) e do Conselho Constitucional (CC).

“No dia em que houve gás lacrimogêneo, eu estava ausente da cidade, surpreendentemente, a PRM, o Ministério Público, o SERNIC emana documento referente a suspensão das minhas funções.

Por ordens do SERNIC entreguei as flechas e expliquei igualmente que as mesmas fazem parte de símbolo da nossa bandeira, e não produzimos tais instrumentos, e muito menos usar para espetar alguém, e nenhum momento viu-se movimento estranho na cidade de Nampula, e quem devia ser processado tinha que ser a CNE, PRM entre outros que negam por em prática aquilo que foi a vontade do povo”, argumenta Paulo Vahanle.

Inconformado com a decisão, que apelidou de acção que tem vista a engendrar uma tentativa de intimidação e silenciar ao Vahanle e o seu partido, o edil prometeu intentar um recurso junto aos órgãos competentes para o efeito.

Num outro desenvolvimento, Paulo Vahanle entende que a suspensão de todas atividades, faz parte de mais um golpe do partido no poder com intuito de dar lugar ao cabeça de lista da Frelimo para tomar posse.

De referir que condenação idêntica, iniciou com o edil da cidade de Nacala Porto, Raul Novinte, suspenso das suas actividades por um período de dois meses, e com a pena de prisão domiciliária, também, por incitação à violência, o mesmo acontecendo com o seu assessor de comunicação, Arlindo Chissale.

Novinte e Chissale deverão comparecer esta sexta-feira (22) perante o juiz para a primeira audição.

Redactor

https://bitly.ws/ZxXe

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