Direito à manifestação

Direito à manifestação não deve ser perturbado porque prejudica a reputação de Moçambique como Estado democrático, enfatizou hoje a procuradora-geral da República (PGR).

Falando esta quinta-feira na Assembleia da República (AR), no segundo e último dia da informação anual ao parlamento, Beatriz Buchili frisou que aqueles que “perturbar” os manifestantes serão responsabilizados como “infractores” que limitam os direitos fundamentais.

“A perturbação do exercício deste direito [à manifestação] belisca a imagem do país como Estado de Direito democrático, além de constrangimentos para as entidades organizadoras e os respectivos participantes”, reconheceu Beatriz Buchili, falando na Assembleia da República (AR), no segundo e último dia da informação anual ao parlamento.

Buchili avançou que os “infractores” que travam o exercício das liberdades de reunião e de manifestação devem ser sujeitos à responsabilidade criminal, disciplinar e civil.

“A Constituição da República de Moçambique consagra os direitos de reunião e de manifestação e, sendo direitos fundamentais, não podem ser limitados ou condicionados”, afirmou.

A manifestação não está sujeita à autorização de entidades estatais, bastando apenas uma comunicação sobre a data, número aproximado de participantes e pontos de partida e de chegada, continuou.

Aqueles dados visam permitir à polícia garantir a ordem, tranquilidade pública e segurança dos participantes, bem como de pessoas alheias à manifestação, explicou.

A posição da PGR surge num contexto em que organizações da sociedade civil têm alertado para a repressão de direitos fundamentais, incluindo o direito à manifestação.

Quitéria Guirengane,​​​​​​​ secretária-executiva do Observatório das Mulheres, plataforma que junta 40 organizações da sociedade civil moçambicana, acusou em Março deste 2022 o Executivo de estar a usar a pandemia para restringir o direito ao protesto público, alertando para o surgimento de um “sistema autocrático”. 

“Nós vemos um sistema instalado bastante contaminado” em que o poder decide “sobre tudo aquilo que tem a ver com as liberdades dos cidadãos”, afirmou.

Em causa estão as frequentes denúncias de casos em que a polícia moçambicana impede cidadãos de organizarem marchas pacíficas, apesar de serem permitidas por lei, nomeadamente na Constituição, sem necessidade de autorização prévia.

“Mesmo quando cumprem com todos os elementos que estão previstos na lei para se fazer manifestações, há um boicote [por parte das autoridades], uma violação de tudo o que está na lei”, declarou a activista, que em Dezembro foi detida, com outras 17 mulheres, por liderar uma manifestação, em Maputo, exigindo celeridade no julgamento de processos criminais relacionados com casos de violência doméstica.

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