O grande perigo decorrente do cumprimento das penas em Moçambique— EUGÉNIO MULHOVO
Espera-se que uma cadeia seja um local de reeducação e ressocialização após o cumprimento das penas. Entretanto, vê-se, num centro prisional, um local de aquisição de problemas de diversa ordem.
O saneamento do meio nos centros prisionais do país não é dos melhores. Casas de banho mal higienizadas constituem um perigo, sobretudo em países do terceiro mundo, como Moçambique, onde a superlotação ainda constitui um desafio por ultrapassar. A má higiene contribui para a rápida proliferação de doenças como a tuberculose, visto que as celas estão superlotadas, chegando a dormir nelas um número elevado de pessoas, comparativamente à capacidade instalada das mesmas.
Prisioneiros chegam a vender a própria comida para satisfazer o vício pelas diversas drogas que são vendidas, em muitos casos à luz das autoridades prisionais.
Relata-se que, nas cadeias femininas, algumas detidas e prisioneiras que são esposas e até mães de família, para conseguirem ter dinheiro para cuidar da sua higiene básica, chegam a submeter-se à prostituição.
Entrou “santa”; hoje em dia, está no mundo da prostituição, das drogas, entre outros males que contrastam com o papel da reeducação prisional.
A violência física e sexual tem causado transtornos de personalidade em pessoas que entram na prisão já com problemas sérios de conduta e personalidade.
Acabar com a venda de álcool e drogas e com a superlotação nas cadeias constitui um dos desafios centrais do Estado moçambicano para tornar os centros prisionais lugares de reeducação efectiva. Cursos profissionalizantes, como culinária, costura, eletricidade básica e canalização, podem contribuir para a reinserção dos prisioneiros após o cumprimento das penas.
Que a sociedade civil e as comunidades islâmica e cristã do país desempenhem o seu papel na construção do homem íntegro, acompanhando os detentos durante e após o cumprimento das penas. A religião, além de ensinar a ética e a moral, deve apoiar os enclausurados com kits de trabalho, empréstimos financeiros e emprego, para facilitar a reinserção no mercado laboral daqueles que tiveram a sua credibilidade manchada pelo mundo do crime.
O poder legislativo deve criar leis que facilitem esse processo de reinserção. O certificado de registo criminal, que é solicitado como um dos documentos essenciais para a empregabilidade de alguém, em algum momento pode constituir um entrave à contratação de ex-prisioneiros.
Que cada um desempenhe o seu papel na reintegração dos ex-prisioneiros. A família e os vizinhos devem acolher e tratar sem discriminação os seus filhos, amigos, tios e irmãos que outrora enveredaram pelo mundo do crime.
©EUGÉNIO MULHOVO *
*Ministro religioso
Este artigo foi publicado em primeira-mão na versão PDF do jornal REDACTOR, na sua edição de 20 de Outubro de 2026, na rubrica de opinião denominada Consciência pública.
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