Medidas extraordinárias: BM

Medidas extraordinárias – O Conselho de Administração do Banco de Moçambique aprovou e mandou divulgar um conjunto de medidas extraordinárias visando mitigar o impacto negativo suscitado pela propagação da COVID-19 a nível mundial.

Dentre essas medidas extraordinárias o banco emissor moçambicano determina que enquanto prevalecer a crise gerada pela COVID-19, todas as instituições de moeda electrónica (e-Mola, M-Pesa e mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de 1.000,00 MT.

O limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000,00 MT para 50.000,00 MT, determina o Banco de Moçambique.

Numa nota assinada pelo Governador do banco central moçambicano, Rogério Zandamela, cuja cópia foi remetida à Redacção do jornal Correio da manhã em Maputo se refere que o limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000,00 MT para 250.000,00 MT.

O limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000,00 MT, estabelece o documento que anuncia as referidas medidas extraordinárias.

As comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor, refere o documento em alusão.

Aos bancos comerciais se exige que não cobrem encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite diário de 5.000,00 MT, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.

Ainda para os bancos comerciais e instituições de moeda electrónica são reduzidas em 50% as comissões e os encargos nas transferências entre banco e instituição de moeda electrónica, para clientes singulares.

Os bancos comerciais e as instituições de moeda electrónica podem adoptar outras medidas visando o reforço do uso de meios de pagamento digitais, determina a nota que temos estado a citar.

No âmbito das provisões específicas, as instituições de crédito ficam dispensadas de constituir provisões específicas para crédito em moeda estrangeira.

O Banco de Moçambique deixa claro que estas medidas extraordinárias relativas ao Sistema de Pagamentos entram em vigor a partir das zero horas do dia 10 de Abril de 2020, por um período de três meses.

A medida relativa às provisões específicas entra imediatamente em vigor e é válida até ao dia 31 de Dezembro de 2020, sublinha a nota do Banco de Moçambique.

A adopção das medidas acima indicadas não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, enfatiza o documento.

O Banco de Moçambique salienta que continuará a monitorar o impacto da pandemia da COVID-19 na economia nacional e não hesitará em tomar qualquer medida adicional apropriada.

O mais recente balanço oficial refere que o COVID-19 infectou, até esta segunda-feira, oito pessoas estabelecidas em território moçambicano.

No geral, Moçambique testou 231 casos suspeitos e há um cumulativo de 124 pessoas que estiveram em contacto com as pessoas doentes, estando este grupo também em acompanhamento, afirmou Rosa Marlene.

 (Correio da manhã de Moçambique)

Compartilhe o conhecimento
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  
  •  

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *